A Controladoria-Geral da União (CGU) apontou um prejuízo de R$ 4,5 milhões ao erário gerado pela compra, pela Prefeitura de Rio Branco (AC), por meio da Secretaria Municipal de Saúde, de uma “solução biológica inovadora” no combate à dengue. O material, adquirido sem licitação com recursos de emenda parlamentar, foi entregue com prazo de validade vencido ou com curto período de tempo para sua utilização.

De acordo com a CGU, o chamado “Aedes do Bem” é produzido com exclusividade pelo laboratório Oxitec do Brasil Tecnologia de Insetos Ltda e “consiste em recipientes contendo ovos de mosquitos machos do Aedes aegypti geneticamente modificados”.

Os mosquitos gerados possuem uma característica autolimitante e, ao serem liberados no ambiente, procuram ativamente e acasalam com as fêmeas do Aedes aegypti. Do cruzamento, apenas os descendentes machos devem chegar à fase adulta. O resultado esperado é a queda do número de fêmeas que picam e transmitem doenças, e, consequentemente, o controle populacional direcionado da espécie transmissora da dengue. O prazo de validade vencido, contudo, inviabilizou a estratégia.

A contratação foi feita junto à representante do laboratório no Acre, a empresa Estação da Limpeza Comércio Atacadista e Varejo Ltda, responsável pela distribuição do produto. Foram adquiridas 16.200 caixas do “Aedes do Bem”, que seriam apliacadas em 30 bairros pelo período de 12 meses.

Entrega sem parcelamento

A fiscalização observou que, na data da assinatura do contrato, em junho de 2024, ficou definido que a entrega se daria de forma gradual, em prazo de até seis meses. “Apesar do modelo de execução pactuado, na mesma data da assinatura do instrumento contratual, foi emitida a Autorização de Fornecimento autorizando a empresa a fornecer a quantidade total de 16.200 caixas do produto”, destacou a CGU.

A autorização foi enviada ao fornecedor em 19 de junho de 2024 e todo o material foi entregue no dia 10 de julho. O pagamento integral do contrato ocorreu no dia 19 de julho de 2024. Para a CGU, além da entrega total do material biológico na ausência de um planejamento de uso, houve descumprimento de uma cláusula específica do contrato referente à validade do produto.

“A ficha técnica do produto, encaminhada pela empresa no curso do processo de contratação direta, estima [o prazo de validade] em 35 dias após a produção. Por sua vez, o sítio oficial da empresa detentora da tecnologia estabelece um tempo de vida de 42 dias a partir da data de fabricação”, disse a fiscalização.

“Em razão da curta vida útil do produto, o contrato previu, em cláusula específica, que a entrega deveria ocorrer no prazo máximo de quinze dias após a emissão da ordem de fornecimento. Contudo, verificou-se que, na execução contratual, transcorreu vinte e um dias entre o envio da autorização e a entrega de todos os volumes, sem justificativa formal e em evidente incompatibilidade com as características do produto”, ressaltou a CGU.

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