O prefeito de Limoeiro do Norte, José Maria Lucena (PSB), protocolou na Câmara Municipal, nesta quarta-feira (11), pedido de licença de 120 dias da gestão do Município. Dessa forma, deve tomar posse a vice-prefeita, Dilmara Amaral (PDT). Na segunda-feira (9), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresentou à Justiça ação de improbidade administrativa contra o prefeito. No documento, o promotor de Justiça Felipe Carvalho de Aguiar pediu ainda o afastamento do prefeito por 90 dias, “para evitar a iminente prática de novos ilícitos”.
O órgão também pediu a devolução de todos os valores recebidos por José Maria como prefeito do município neste ano, “sem efetivamente trabalhar”, totalizando R$ 166.500 mil. Este é o mesmo montante que a Promotoria pede que seja pago em custas processuais e multa civil, desta vez em favor do Fundo de Modernização e Reaparelhamento do MPCE. No total, se o pedido for acatado pela Justiça, o prefeito terá de pagar R$ 333 mil.
Na terça-feira (10), uma ação popular julgada pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará determinou que um hospital privado de Fortaleza envie à Justiça toda a documentação médica sobre a real situação de saúde do prefeito. No julgamento, foi negado o pedido de afastamento, sob o argumento de que é competência do Poder Legislativo.
A saúde do prefeito é o ponto central em todo o imbróglio relacionado ao seu cargo. A denúncia investigada pelo MPCE aponta que José Maria realiza tratamentos de saúde contínuos em Fortaleza desde o ano passado e que, por isso, a gestão é tocada por terceiros.
Nesse caso, o gestor devia oficializar seu afastamento junto à Câmara Municipal e dar lugar à vice, como manda a lei.
Diante do avanço das investigações, nomes ligados a José Maria, como secretários e a filha Juliana Lucena (deputada estadual eleita pelo PT), chegaram a ensaiar um acordo com Amaral para que o trâmite fosse executado, mas recuaram posteriormente.
A vice, então, publicou uma nota nas redes sociais reivindicando o direito de assumir a gestão neste cenário. “É importante lembrar que, no Estado Democrático de Direito, não há quem esteja acima da Lei. Em verdade, o interesse público está acima de qualquer interesse privado ou particular, não podendo este nortear as decisões na condução de um mandato, sobretudo quando tal condução se dá claramente por terceiros não titulares do cargo eletivo”, disse.
Fonte: DN