A Polícia Militar (PM) prendeu 142 criminosos em dois dias de “saidinha” em todo o Estado de São Paulo, entre a terça-feira 12 e quarta-feira 13. Os detentos foram flagrados descumprindo as regras da saída temporária impostas pelo Poder Judiciário. O levantamento foi realizado pelo Centro de Operações da corporação e divulgado na quinta-feira, 14.
A primeira “saidinha” do ano no Estado começou na última terça-feira, quando cerca de 35 mil detentos deixaram as unidades penitenciárias. A saída temporária é uma previsão da Lei de Execuções Penais. Os apenados devem retornar aos presídios até as 18h da próxima segunda-feira, 18.
De acordo com o Copom, no primeiro dia de “saidinha” foram presos 78 criminosos, que foram levados de volta ao sistema penitenciário. Já na quarta-feira, 64 infratores foram detidos em todo o Estado. Nos dois dias, 142 perderam o benefício por violar as regras do Departamento Estadual de Execuções Criminais do Estado de São Paulo.
A maioria das prisões aconteceu na capital paulista, onde 64 foram detidos. Na região de Campinas foram 18. E na região de Sorocaba, 13 prisões foram efetuadas.
Medida começou em 2023
A medida teve início no ano passado, quando todo detento flagrado ao infringir as regras do Poder Judiciário foi reconduzido ao estabelecimento prisional. A ação segue uma portaria da Secretaria de Segurança Pública (SSP). A estratégia foi acordada com a pasta de Administração Penitenciária.
A decisão passou a valer em junho do ano passado. Na época, a polícia flagrou 234 beneficiados pela saída temporária descumprindo as regras da Justiça. Em setembro, foram 142 flagrados. Já em dezembro, a PM paulista prendeu 712 custodiados nessas condições.
Além disso, a SSP firmou um acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo para que os policiais tenham acesso aos processos dos réus que cumprem a pena fora das prisões.
“Dessa forma, é possível verificar durante a abordagem se as regras da saída temporária estão sendo cumpridas”, informou a SSP, em comunicado divulgado à imprensa. “Como, por exemplo, se o condenado está fora de casa em horário não permitido ou se está fora do domicílio informado à Justiça.”