O julgamento que livrou o presidente Lula de devolver o relógio Cartier recebido de presente em uma viagem à França desmontou o entendimento do TCU usado pela PF para embasar o pedido de indiciamento de Jair Bolsonaro no caso das joias sauditas. O inquérito que apura se o ex-presidente se apropriou indevidamente de presentes dados por autoridades estrangeiras tramita no Supremo Tribunal Federal.
No relatório de 476 páginas, a PF menciona 26 vezes o acórdão do TCU que dizia que presentes de luxo deveriam ser incorporados ao patrimônio público – em todas, como referência legal para o tratamento dos itens recebidos por presidentes da República.
Além do acórdão, também são citados uma lei de 1991 que trata da preservação dos acervos privados dos chefes do Executivo e que veda a comercialização dos bens para o exterior sem o aval da União.
O acórdão aprovado em 2016 estabelecia que apenas itens “personalíssimos”, de uso pessoal e baixo valor, poderiam ser incorporados ao patrimônio particular dos presidentes. Não é o caso das joias sauditas, avaliadas em R$ 6,8 milhões.
Esse entendimento, no entanto, foi implodido no julgamento sobre o destino do relógio de Lula na última quarta-feira (7) – quando o TCU, decidiu que não há lei específica sobre presentes, e portanto a Corte de Contas não pode obrigar nenhum ex-ocupante do Palácio do Planalto a devolver presentes, independentemente do valor.
O novo entendimento do tribunal será usado pela defesa de Bolsonaro para desmontar a tese de que houve crime – o que pode afetar a argumentação da PF.