A partir da quarta-feira 3, mais duas instituições farão parte do Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia (Ciedde): Polícia Federal e Advocacia-Geral da União. Já são parceiros do Ciedde a Anatel, os Tribunais Regionais Eleitorais, o Ministério da Justiça, a Procuradoria-Geral da República e big techs.
Iniciativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para combater supostas fake news durante as eleições deste ano, o grupo é comandado pelo presidente da Corte, Alexandre de Moraes.
Durante um evento no TSE, representantes das duas instituições assinarão acordos de cooperação técnica na sede do tribunal.
Compromissos firmados no TSE
Na inauguração do Ciedde, em março, as autoridades convidadas firmaram os seguintes compromissos, que devem ser os mesmos celebrados amanhã pelos novos colaboradores do centro.
- a) Implementar cooperação no âmbito administrativo;
- b) Realizar o intercâmbio de informações e agilizar a entidades e plataformas de redes sociais, visando a “otimizar preventivas”, observadas as disposições da Lei n° 13.709/2018;
- c) Cooperar na defesa da integridade do processo eleitoral e da confiabilidade do sistema eletrônico de votação, inclusive mediante a emissão de notas, pareceres e declarações públicas, conforme critério de conveniência e oportunidade;
- d) Promover a cooperação entre a Justiça Eleitoral, órgãos públicos e entidades privadas, em especial as plataformas de redes sociais e serviços de mensageria privada, durante o período eleitoral, para garantir o cumprimento da Resolução no 23.610, de 18 de dezembro de 2019, com as alterações promovidas pela Resolução no 23.732, de 27 de fevereiro de 2024, inclusive auxiliando os Tribunais Regionais Eleitorais no aperfeiçoamento da regular utilização da inteligência artificial no âmbito eleitoral, o combate à “desinformação, o deepfake” e a proteção à liberdade de escolha dos eleitores;
- e) Cooperar na realização de cursos, seminários e estudos para a promoção de educação em cidadania, democracia, Justiça Eleitoral, direitos digitais e combate à desinformação eleitoral;
- f) Cooperar na organização de campanhas publicitárias de educação contra a desinformação, “discursos de ódio e antidemocrático, e em defesa da democracia e da Justiça Eleitoral.