A oposição do governo Elmano, comandado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) ajuizou ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs), no Supremo Tribunal Federal (STF), para a solicitar a revogação do aumento da alíquota do ICMS no Ceará, de 18% para 20%, aprovado no ano passado. As ações questionam o trâmite e pontos de leis aprovadas na Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). São elas: a lei 18.305/2023, aprovada em fevereiro de 2023, e a 18.665/023, aprovada em dezembro do mesmo ano. A primeira aumentou a alíquota do imposto de 18% para 20% a partir de janeiro deste ano. O novo percentual incide sobre produtos como energia elétrica, serviço de comunicação e serviço de transporte intermunicipal, por exemplo.
A segunda lei aprovada mantém a regra anterior e amplia deduções do ICMS para itens da cesta básica. Todavia, segundo a ação do PDT, a lei retirou a dedução de alguns produtos ao classificá-los, como do arroz em geral, já que a nova legislação aplica o desconto na base de cálculo do tributo apenas sobre o preço do arroz branco ou parboilizado, por exemplo.
TRAMITAÇÃO
Integrante da oposição ao Governo Elmano de Freitas (PT), o deputado estadual Cláudio Pinho (PDT) explicou que a primeira lei foi aprovada na Assembleia Legislativa antes da instalação das comissões, sem uma análise mais aprofundada das matérias. À época, a Casa aguardava indicação dos membros pelos partidos para distribuir as vagas nos colegiados.
Já a segunda, segundo ele, chegou e foi aprovada em seis dias, sem dar tempo para que os parlamentares verificassem todas as alterações propostas. Após análise aprofundada, a bancada do partido teria identificado artigos que vão na “contramão” do que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem defendido sobre o assunto.
“Nós ingressamos com essa ação para valorização do Poder Legislativo. Como a gente vota um aumento de impostos em fevereiro, sem discussão, em regime de urgência, sem as comissões estarem instaladas… Depois, chega em dezembro, a mesma lei, o Código Tributário Cearense com 200 artigos, chega entre o Natal e o Ano Novo para que a gente vote, com a justificativa que esse novo Código iria melhorar a vida do cidadão e adequar à lei estadual à lei federal. Como é que em seis dias, você consegue ter esses 200 artigos examinados com a jurisprudência do STF com a Constituição Federal e Reforma Tributária?”, frisou o parlamentar.
As ações foram protocoladas pelo partido no Supremo no início deste mês. Até o momento, o STF pediu apenas que o Estado e a Assembleia, citados no processo, prestem as informações necessárias.
PERDA DE ORÇAMENTO
Líder do Governo na Assembleia, o deputado Romeu Aldigueri (PDT) defendeu as medidas aprovadas pela Casa. Segundo ele, o pacote de medidas fiscais foi para recuperar a perda de receita do Estado, estipulada em R$ 2 bilhões, gerada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).
“O pacote de medidas fiscais foi criado pelo Estado para recuperar a perda de cerca de R$ 2 bilhões de receita, ocasionada pela política eleitoreira e irresponsável do governo Bolsonaro. Essa receita é utilizada para investimentos em áreas prioritárias, como Saúde, Educação, Segurança e Combate à Fome, e (a perda) prejudicou tanto o Estado quanto municípios. A reposição do Governo Federal não foi suficiente para recuperar a perda significativa. Sobre essa ação do PDT, nada mais é do que um jogo de cena armado para confundir a população e tecer críticas vazias ao Governo do Ceará”, rebateu Aldigueri.
O pedetista argumenta ainda que “as leis foram aprovadas em conformidade com os trâmites legais. Passaram pelo exame de todas as instâncias técnicas e jurídicas do Executivo e Legislativo”.
Por meio de nota, a Secretaria da Fazenda informou que as alterações promovidas na legislação tributária representam medidas de promoção do equilíbrio fiscal das finanças públicas estaduais.
“Essa medida também foi adotada por outras unidades da Federação, inclusive para compensar importantes perdas arrecadatórias decorrentes da Lei Complementar (LC) 194, de 23 de junho de 2022, estimadas em R$ 1,8 bilhão. Ressalta-se, ainda, que a alíquota modal cearense, apesar de ter sido alterada de 18% para 20%, foi fixada em patamar inferior a alíquotas de outros Estados do Nordeste, como é o caso do Piauí (22%), Maranhão (22%) e Pernambuco (20,5%)”, reforçou a nota.
Fonte: DN