O Grupo de Trabalho sobre Detenção Arbitrária da ONU considerou que a prisão do ex-presidente peruano Pedro Castillo (2021-2022) foi “arbitrária” e que por isso ele deveria ser posto “imediatamente em liberdade” e receber uma indenização. O ex-mandatário esquerdista foi condenado em novembro do ano passado pela Sala Penal Especial da Corte Suprema do Peru a 11 anos, 5 meses e 15 dias de prisão devido à tentativa de golpe de Estado de 2022.

Em 7 de dezembro daquele ano, Castillo anunciou a dissolução do Congresso, a instalação de um “governo de emergência” e a convocação de eleições para um novo Legislativo, que também deveria elaborar e aprovar uma nova Constituição para o país andino.

Porém, no mesmo dia, o Parlamento do Peru aprovou a destituição do esquerdista e ele foi preso.

Segundo informações da agência EFE, em um parecer de 4 de junho, mas que repercutiu na noite de quinta-feira (9) na imprensa peruana, o grupo da ONU argumentou que a detenção de Castillo violou artigos da Declaração Universal dos Direitos Humanos e do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos.

O colegiado alegou que a privação de liberdade do ex-mandatário careceu de base legal e questionou as circunstâncias de sua prisão e a suposta falta de uma justificativa individualizada para mantê-lo em prisão preventiva, além de argumentar que ele não contou com as garantias de um julgamento justo.

Nesse sentido, considerou que, “tendo em conta todas as circunstâncias do caso, o remédio adequado” seria colocar Castillo “imediatamente em liberdade e conceder-lhe o direito efetivo de obter uma indenização e outros tipos de reparação, em conformidade com o direito internacional”.

Além disso, instou o governo peruano “a realizar uma investigação exaustiva e independente das circunstâncias em torno da privação arbitrária de liberdade” do ex-presidente e a “adotar as medidas pertinentes contra os responsáveis pela violação de seus direitos”.

O grupo solicitou também que lhe sejam fornecidas “informações sobre as medidas de acompanhamento adotadas em relação às recomendações formuladas no presente parecer” no prazo de seis meses.

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