O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu duas leis municipais que proíbem o uso e o ensino da linguagem neutra na administração pública e nas escolas públicas e privadas. As normas são dos municípios de Ibirité (MG) e de Águas Lindas (GO). Elas impedem o uso dialeto não binário na grade curricular ou material didático e em editais de concurso público, ações culturais, esportivas ou sociais que recebam verba do município.

“A proibição de divulgação de conteúdos na atividade de ensino em estabelecimentos educacionais, nos moldes efetivados pela lei municipal impugnada, implica ingerência explícita do Poder Legislativo municipal no currículo pedagógico ministrado por instituições de ensino vinculadas ao Sistema Nacional de Educação”, argumentou o juiz do STF.

O ministro é o relator de duas de 18 ações apresentadas na semana passada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra leis estaduais e municipais que, de alguma forma, impedem o uso ou o ensino da linguagem neutra.

Moraes decide sobre linguagem neutra e técnica usada em aborto

Na semana passada, Moraes derrubou uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que havia proibido a assistolia fetal no “aborto legal”.

Trata-se de um procedimento usado em casos acima de 22 semanas de gravidez, no qual um médico usa uma injeção que induz à parada do batimento do coração do feto antes de ele ser retirado do útero da mãe. O feto geralmente morre dentro de 24 horas após a injeção da droga. A morte é normalmente confirmada por ultrassom antes do início do parto.

Conforme o partido, a norma do CFM “impõe barreiras” que não estão previstas na lei, nem na Constituição. A regra também violaria direitos, como o da saúde, do livre exercício da profissão e da dignidade humana.

COMENTAR