Na noite de ontem (27/04) o Ministério Público do Ceará deu entrada em uma ação de Inconstitucionalidade na Justiça Cearense, pedindo a suspensão da Taxa de Lixo proposta pela Prefeitura de Fortaleza, a ação foi assinada pelo Procurador Geral de Justiça e encaminhada ao Tribunal de Justiça do Ceará.

O procurador argumenta, no documento, que a taxa “não poder ser exigida” porque não espelharia corretamente a prestação de serviço ou potencialidade de sua utilização diante do pagamento da cobrança. “Com efeito, demonstrou-se, à saciedade, que viola dispositivo constitucional estadual”, afirma o procurador na peça.

O procurador, na argumentação, usa como exemplo cobrança pelo recolhimento de resíduos sólidos em João Pessoa, Capital da Paraíba. Segundo ele, a lei na cidade considera a periodicidadeda coleta, a distância do imóvel e a utilização do imóvel, como fatores determinantes para a definição dos parâmetros da cobrança da taxa, “o que não acontece na Lei de Fortaleza impugnada”.

É citado também que os imóveis classificados na categoria terreno, os em construção e aqueles que o município não dispõe de dados “são tributados sem qualquer qualquer referibilidade”. O procurador questiona que esses imóveis não produzem lixo ou resíduos e lhe são atribuídas “obrigações tributárias de maneira genérica e inespecífica, desconsiderando qualquer dado ou elemento do contribuinte”.

A peça menciona diretamente o prefeito de Fortaleza, José Sarto (PDT), afirmando que a taxa criada pelo gestor, na verdade seria para “limpeza pública, e não para manejo de resídios sólidos. “Em verdade, o Legislador do Município de Fortaleza criou uma taxa de limpeza pública, com roupagem de uma taxa do lixo, já que está tributando sem estabelecer qualquer relação com as situações dos contribuintes e mesmo em detrimento daqueles que sequer geram lixo ou resíduo”, afirma o texto.

Por meio de nota, a Prefeitura de Fortaleza informou que não foi notificada sobre a ação. A gestão afirma que a taxa de manejo dos resíduos sólidos é prevista no Marco Legal do Saneamento Básico, Lei Federal Nº 14.026 de 2020. “A Prefeitura de Fortaleza ressalta ainda que 70% da população está isenta. Os contribuintes que não pagarão a taxa já estão recebendo um comunicado em sua residência indicando a Isenção”, diz o texto

A taxa de lixo foi aprovada em 20 de dezembro do ano passado na Câmara Municipal. Foram 20 votos a favor e 18 votos contrários, com duas abstenções. A Lei Municipal nº 11.323/2022 instituiu taxa pela utilização efetiva ou potencial do serviço público de manejo de resíduos sólidos urbanos em Fortaleza.

 

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