Ainda na decisão, a juíza explicou que a medida não impede a empresa de, concluída a intervenção sindical, “adotar nova decisão empresarial de redimensionamento e, se for o caso, promover dispensas”. “O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, escreveu.
“A providência não implica reabertura das lojas encerradas nem retorno físico automático aos antigos postos de trabalho. A requerida poderá convocar os trabalhadores para atividade compatível nas estruturas remanescentes, observados os limites legais e contratuais, ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto perdurar a medida. Os valores eventualmente já pagos a título de verbas rescisórias não deverão ser restituídos pelos trabalhadores neste momento, ficando eventual compensação, restituição ou imputação reservada ao julgamento posterior”, completou a juíza.
A decisão ainda fixou uma multa de R$ 500 por dia e por trabalhador em caso de descumprimento.
A magistrada também determinou que a Casas Bahia se abstenha de promover demissões futuras “sem prévia e efetiva intervenção das entidades sindicais profissionais competentes”.