Após a Câmara Municipal de Juazeiro do Norte aprovar mudança na Lei Orgânica da Cidade para permitir a nomeação do vice-prefeito Giovanni Sampaio (Podemos) no comando do Hospital Regional do Cariri (HRC), a Justiça Cearense determinou que a administradora da unidade de saúde se abstenha de efetivar a nomeação do gestor.
A decisão foi proferida liminarmente pelo juiz Matheus Pereira Junior, da 3ª Vara da Comarca de Juazeiro do Norte, na quinta-feira (29). A medida atende a pedido do Ministério Público, que classificou a mudança na legislação feita pela Câmara como uma “manobra” para atender ao político. Indicado pelo governador Elmano de Freitas (PT), Giovanni Sampaio enfrenta dificuldade para assumir a diretoria-geral do Hospital Regional do Cariri desde o início do ano.
Ministério Público entrou com a ação
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª e da 15ª Promotorias de Justiça de Juazeiro do Norte, ajuizou Ação Civil Pública (ACP), na última terça-feira (27/06), com o intuito de obrigar o Instituto de Saúde e Gestão Hospitalar (ISGH), organização social gestora da unidade, a se abster de contratar o vice-prefeito do município, Giovanni Gondim Sampaio, para o cargo de diretor-geral do Hospital Regional do Cariri (HRC). A ação, que foi distribuída para a 3ª Vara Cível da comarca, também requer que a organização realize processo seletivo para a contratação de novo diretor.
A tese do órgão ministerial é baseada na Constituição Federal, nas leis infraconstitucionais, no contrato de gestão e no regimento interno da ISGH, bem como em casos julgados do Supremo Tribunal Federal (STF). A ACP foi ajuizada com pedido de concessão de tutela de urgência, visto que a lei orgânica do Município de Juazeiro do Norte está sendo alterada para fins de permitir a acumulação de funções por parte do vice-prefeito.
O MPCE pediu na Justiça que o ISGH se abstenha da contratação de Giovanni Gondim Sampaio bem como realize processo seletivo para contratação de novo diretor do hospital. O órgão ministerial requer, ainda, o pagamento de multa no valor de R$ 50 mil em caso de descumprimento dos requerimentos, quantia que será recolhida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Estado do Ceará (FDID).