O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Magno Gomes Oliveira, negou, na sexta-feira (3), um pedido de liminar apresentado pela Federação Brasil da Esperança – composta pelos partidos PT/PCdoB/PV – contra o pré-candidato ao governo do Ceará, Ciro Gomes (PSDB).

A ação pedia a remoção imediata de vídeos publicados por Ciro no Instagram, Facebook e TikTok, nos quais afirma que facções criminosas “tomaram conta” do Ceará e critica a “omissão quase absoluta” das autoridades.

Na representação, a federação alegou que as publicações configuram propaganda eleitoral antecipada negativa e divulgação de fake news. Segundo o PT, ao associar o governo estadual à omissão no combate ao crime organizado, Ciro teria atacado a honra do governador Elmano de Freitas (PT) e a imagem do petista perante o eleitorado.

Ao indeferir o pedido, o magistrado entendeu que as declarações de Ciro não podem ser classificadas como desinformação. Na decisão, afirmou que as falas encontram respaldo em reportagens de veículos de comunicação sobre a atuação de facções criminosas no Estado, incluindo casos de expulsão de moradores e indicadores de violência.

“A parte promovida (Ciro Gomes) não propagou qualquer desinformação, mas apenas exerceu seu direito constitucional à liberdade de expressão”, registrou o juiz na decisão.

Segundo o juiz, nos vídeos questionados, Ciro não cita nominalmente o governador Elmano e as críticas seriam direcionadas às “autoridades do Estado”, expressão que, conforme a decisão, não pode ser interpretada de forma restrita como referência apenas ao chefe do executivo estadual.

A decisão também aponta que a expressão “omissão quase absoluta” representa uma valoração pessoal do pré-candidato Ciro e estaria protegida pelos direitos constitucionais à liberdade de expressão e de pensamento.

 

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