A 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, determinou que o plano saúde Amil Assistência Médica Internacional S.A faça uma cirurgia de mastectomia bilateral masculinizadora de homem transexual (Mulher que se identifica como homem), que e uma cirurgia de retirada das mamas, além de ter que fazer esse procedimento a Amil ainda terá que pagar indenização por danos morais.

A pessoa tinha solicitado o procedimento pelo plano de saúde e era acompanhado por uma médica especialista. De acordo com o informe do processo, ele iniciou a harmonização, além de uma série de exames e consultas voltados à cirurgia.

A titular da Vara Cível, juíza Renata Santos Nadyer Barbosa, apontou que os procedimentos cirúrgicos mencionados são “essenciais à saúde psíquica da pessoa transexual, traduzindo-se na garantia de dignidade humana, da vida e da integridade física”.

“A vida e a saúde humanas não podem, jamais, ficar à mercê do interesse meramente econômico da empresa fornecedora de serviço de plano de saúde, em especial decorrente de interpretação/aplicação das cláusulas contratuais em desconformidade com a legislação pátria”, afirmou Barbosa em sua decisão.

A cirurgia de mastectomia consiste na retirada do tecido mamário para manter um tórax com aparência masculina. O procedimento de afirmação de gênero pode ser realizado por pessoas que não se identificam com o corpo feminino.

A Amil respondeu através de nota: “A Amil respeita todos os contratos e cumpre integralmente todas as decisões judiciais, regulamentos e leis. Neste caso específico, a liminar já foi cumprida”.

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