O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a remoção imediata de publicações feitas pela vereadora de Fortaleza Adriana Almeida (PT) que acusavam o deputado federal André Fernandes (PL-CE) de faltar às atividades da Câmara dos Deputados. A decisão também alcança o Facebook Serviços Online do Brasil, responsável pela plataforma Instagram, onde o conteúdo foi divulgado.
A medida foi assinada pelo juiz Hilmar Castelo Branco Raposo Filho, da 21ª Vara Cível de Brasília, no âmbito do processo nº 0721085-21.2026.8.07.0001. O magistrado entendeu que a postagem possui potencial de gerar desinformação e causar danos à reputação do parlamentar.
Na publicação questionada judicialmente, Adriana Almeida divulgou uma arte com a frase “procura-se deputado TikToker”, acompanhada da imagem de André Fernandes. O conteúdo afirmava ainda que o deputado “não trabalhou em 68% do ano” e teria destinado “ZERO REAIS” em emendas parlamentares para Fortaleza.
Ao analisar o pedido de tutela de urgência apresentado pela defesa do parlamentar, o juiz considerou que os documentos juntados ao processo demonstram que André Fernandes não possui faltas injustificadas na Câmara dos Deputados. Segundo a decisão, uma certidão expedida pela Secretária-geral da Mesa da Câmara aponta apenas três ausências justificadas em sessões plenárias.
“O relatório de autenticidade traz captura de tela com a publicação da ré […], no entanto, o autor juntou aos autos certidão expedida pela Secretária-geral da Mesa da Câmara dos Deputados que demonstra que ele teve três ausências justificadas em sessões do plenário e não possui ausências não justificadas”, destacou o magistrado.
O juiz também afirmou que a divulgação das informações, sem a devida verificação prévia dos dados, possui capacidade de influenciar negativamente a opinião pública contra o deputado.
Na decisão, o magistrado ressaltou que, embora a publicação não tenha ocorrido em período eleitoral, o dever de checagem das informações deve ser observado, especialmente em conteúdos de natureza política com potencial impacto social.
“O direito à liberdade de expressão não se submeteu à checagem prévia dos dados”, escreveu o juiz ao justificar a prevalência do direito à honra sobre a manutenção do conteúdo publicado.
A Justiça determinou que Adriana Almeida e o Facebook removam imediatamente os conteúdos publicados nos perfis “adrianalmeidapt” e “jovemesquerdabr”, além de qualquer reprodução relacionada à afirmação de que André Fernandes faltaria aos trabalhos legislativos.
A decisão também proíbe a reutilização da mesma mídia ou de adaptações do conteúdo em novas publicações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 20 mil.
Sobre a acusação relacionada à destinação de emendas parlamentares para Fortaleza, o magistrado entendeu que ainda não há provas suficientes para confirmar ou afastar a alegação, motivo pelo qual esse ponto seguirá sendo discutido no curso do processo, com produção adicional de provas e manifestação das partes.
A decisão é de caráter liminar e o mérito da ação ainda será analisado ao longo da tramitação judicial.
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