O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), por meio da 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, deferiu liminar, nesta segunda-feira (6), suspendendo a cobrança do Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU), conhecida popularmente como “Taxa do Lixo”, em Sobral. A decisão é da juíza Janayna Marques de Oliveira e Silva.
“DEFIRO o pedido de tutela provisória de urgência determinando a imediata suspensão dos efeitos da RESOLUÇÃO ARIS CE Nº 37, DE 12 DE MARÇO DE 2024, devendo os requeridos se absterem de proceder à cobrança da tarifa criada na resolução, até decisão posterior deste Juízo“, informa a magistrada, em um trecho do documento.
O texto evidencia que a tarifa de Serviço Público de Manejo de Resíduos Sólidos Urbanos (SMRSU) prevista na norma municipal “é incompatível com a natureza desse serviço público compulsório, que exige que sejam remunerados mediante o regime jurídico tributário da taxa”.
“Ou seja, criou-se obrigação de pagar tarifa por um serviço compulsório imposto à população e que deveria ser remunerado por uma das espécies de tributos, cuja criação possui diversos requisitos não observados na tarifa, tais como especificação em lei do fato gerador, base de cálculo e alíquota do tributo”.
Julgada pela 3ª Vara Cível da Comarca de Sobral, a ação popular foi movida pelo advogado João Paulo Avelino de Sousa. Na decisão consta que a Prefeitura requereu a improcedência da ação, alegando que a cobrança da tarifa para o custeio do SMRSU “seria o melhor modelo a ser adotado”.
No dia 29 de abril, vereadores que se opõem à gestão de Ivo Gomes utilizaram as redes sociais para convocar manifestação contra a cobrança da Taxa do Lixo na cidade.