Um caso de tão absurdo parece piada, o Juiz da 37ª Vara Criminal do Rio de Janeiro Marcos Augusto Ramos Peixoto,  entendeu que o insulto de “capitão do mato”, atribuído ao deputado federal Hélio Lopes (PL-RJ) por um cidadão, não configura crime de injúria racial. O magistrado negou recurso impetrado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ).

– A expressão “capitão do mato”, portanto, se ofensiva é, pode ser dirigida com igual ofensividade tanto a negros quanto a brancos (ou pardos, ou amarelos, i.e., a qualquer raça) por se referir a agente que perseguia pessoas escravizadas e, por extensão, atualmente, a pessoa que de uma forma ou outra persegue pessoas negras não lhes conferindo o valor devido em condição de igualdade com todas as demais tratando-se, assim, de um possível xingamento, sem dúvida, mas não com conotação racial no sentido exigido pela lei. Exemplificando: chamar alguém de “racista” é ofensivo e injurioso, mas se chamo uma pessoa negra de “racista” não estou cometendo injúria racial só por isso – o mesmo se aplica à expressão “capitão do mato” – diz trecho da decisão, publicada pela coluna de Ancelmo Gois, do jornal O Globo.

Pelo que parece o problema não a expressão em si, mas quem diz, o Deputado Federal Hélio Lopes, também conhecido como Hélio Negão, tem um posicionamento diferente de outros representantes do movimento negro e por isso você não verá nenhum nota desses movimentos lamentando a decisão.

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