O juiz federal José Jácomo Gimenes, de 67 anos, ingressou na magistratura há três décadas. Ele atua no Juizado Especial Federal de Maringá e há 27 anos é professor no curso de Direito da UEM. Sem nenhuma conduta questionável na carreira em 30 anos, o magistrado agora é alvo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que atendeu a um pedido do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Gimenes pode ser punido porque concedeu uma sentença, o que é parte de seu trabalho como juiz.

“No caso da sentença objeto desta informação, não tive nenhuma intenção de desafiar ou descumprir decisão do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o magistrado, em informação prestada em 18 de julho à corregedoria do CNJ, órgão que aumentou significativamente as punições contra juízes nos últimos anos, especialmente a quem criticou o Judiciário e a quem atuou na Lava Jato. “Penso que julguei o conflito nos limites em que me foi apresentado pelas partes, assim como faço com os demais processos que tramitam pela vara.”

Mas o corregedor-nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, admirador confesso de Moraes, rejeitou as justificativas de Gimenes e sugeriu que é “provável a propositura de processo administrativo disciplinar” contra o magistrado. Em 4 de agosto, Salomão deu 15 dias a Gimenes para apresentar sua defesa. “Verifica-se a possível existência de elementos indiciários que apontam a suposta prática de infrações disciplinares.”

O caso analisado por Gimenes

A sentença que despertou a ira de Moraes — e foi inclusive sumariamente cassada pelo ministro em 26 de junho — foi concedida em 27 de maio, em ação de indenização por danos morais, ajuizada pelo advogado e ex-deputado estadual Homero Marchese (Novo-PR). Gimenes mandou a União pagar R$ 20 mil de indenização pela demora na liberação das redes sociais de Marchese, tiradas do ar por ordem de Moraes.

O ex-deputado teve os perfis do Twitter/X, do Facebook e do Instagram bloqueados em 13 de novembro de 2022, em razão de um relatório feito pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação (AEED) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ex-deputado recorreu da decisão, assim como a Procuradoria-Geral da República (PGR), e Moraes somente autorizou o desbloqueio das redes do ex-parlamentar em 24 de dezembro, com o argumento de atendia a pedido do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), para desbloquear redes sociais de deputados federais.

Porém, a decisão continha um equívoco e não listava o Instagram, apenas o Facebook e o Twitter/X. O ex-deputado recorreu em 6 de janeiro de 2023, mas seus embargos de declaração não foram analisados pelo ministro. Em 1º de março, ele decidiu que o STF não era competente para o caso, já que na ocasião Marchese já não era nem mais deputado estadual (ainda se o fosse, a competência seria do Tribunal Regional Federal da 4ª Região). O processo foi remetido à primeira instância da Justiça Federal do Paraná, e Marchese continuava com o perfil no Instagram bloqueado.

Em 31 de março, o procurador da República do Paraná Adriano Barros Fernandes fez um parecer pelo arquivamento da investigação. Para ele, não existiam quaisquer indícios de incitação ao crime ou tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crimes imputados por Moraes.

“Ainda que desagradáveis as postagens e, com tom agressivo verbal, não se pode punir, do ponto de vista criminal, as palavras críticas, ainda que ácidas, sob pena de violação ao direito de crítica e da liberdade de expressão, vetor supremo da Constituição Federal de 1988”, escreveu o procurador. Ele também mencionou a “clara mácula ao sistema acusatório” exposta pelo recurso da PGR contra a decisão de Moraes que bloqueou as redes sociais de Marchese.

O juiz federal Sócrates Hopka Herreiras, da 3ª Vara Federal de Maringá, acatou a manifestação pelo arquivamento feita pelo MPF e mandou desbloquear o Instagram de Marchese em 25 de abril. O efetivo desbloqueio aconteceu em 2 de maio.

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