A Prefeitura de Juazeiro do Norte comandada por Gledson Bezerra (Podemos) sancionou, em 18 de dezembro de 2025, a Lei nº 5.965, que restringe a contratação, o financiamento e o apoio institucional do município a shows, artistas e eventos voltados ao público infantojuvenil que apresentem manifestações consideradas de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas.
Conforme o texto, “é direito de toda Criança e Adolescente se desenvolver com dignidade, livre da influência do uso de drogas e do crime organizado”, com garantia de condições adequadas para o pleno desenvolvimento físico, emocional e educacional, além de proteção contra violência, abuso e exploração.
A norma também reforça que o acesso à cultura deve respeitar o princípio do melhor interesse ao público infatojuvenil. Nesse sentido, o artigo 2º determina que “não seja ofertada pelo poder público municipal produções que incentivem condutas criminosas como o uso de drogas e apologia ao crime organizado”.
O que a lei de Juazeiro proíbe
A Lei nº 5.965 estabelece, de forma objetiva, as seguintes proibições:
- Contratação de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que envolvam, no decorrer da apresentação, “expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas” por parte da Administração Pública Municipal, direta ou indireta;
- Financiamento, apoio, patrocínio ou divulgação, pelo Município de Juazeiro do Norte, de “show, artista ou evento de qualquer natureza que envolva expressão de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas”;
- Descumprimento de cláusula contratual que obrigue o artista ou produtor a não promover apologia ao crime ou ao uso de drogas em eventos acessíveis ao público infantojuvenil, cláusula que passa a ser obrigatória nos contratos firmados pelo poder público .
Penalidades e fiscalização
A legislação pontua sanções em caso de descumprimento. Conforme o artigo 6º, o contratado poderá sofrer “imediata rescisão do contrato, sanções contratuais e multa no valor de 100% do valor do contrato”, com destinação dos recursos ao Ensino Fundamental da rede municipal de Juazeiro do Norte .
O texto também autoriza que “qualquer pessoa, entidade ou órgão da Administração Pública” denuncie irregularidades à Ouvidoria do Município, cabendo aos órgãos competentes, inclusive à Guarda Civil Metropolitana, a lavratura do auto de infração.







