O Governo do estado do Ceará decidiu processar o jornalista Edison Silva e a página Custo Ceará, pedindo a retirada de uma publicação em que eles denunciavam a compra de mais 287 mil reais em pães, feitos pela Secretaria da Proteção Social do Estado do Ceará, cuja a secretária é Onélia Santana, mulher do Ministro da educação Camilo Santana, detalhes os dados constavam no Diário Oficial do governo do estado do Ceará, o que torna a denúncia mais seria é que a empresa que venderia esses pães, não presta esse tipo de serviço.

“Na sede da empresa, por sua aparência externa, duvida-se que a Prefeitura local tenha concedido um alvará para que a mesma produza ou venda produtos alimentícios. Nós, os jornalistas que publicamos a matéria, erroneamente confiamos na publicação oficial do Governo, pois o causídico que  representou o Estado na ação, já arquivada, nos sugere a não dar crédito, pois assim escreveu nos autos: “o Extrato realmente não informa “aonde o alimento vai ser consumido” (sic), nisto não residindo, contudo, qualquer irregularidade ou ilícito”. disse nota publicada pelo jornalista Edison Silva

Jorge Everton Moreira Bastos autor da pagina Custo Ceará, também respondeu sobre essa interpelação judicial do governo do Ceará “Medidas como essa do governo estadual tem um objetivo bem claro, CENSURAR o meu trabalho na página Custo Ceará. Pessoas dentro do governo já falam que exclusão da página será através da via judicial”, disse em publicação oficial em sua pagina do instagram.

O juiz João Everardo Matos Biermann, na parte final da sua decisão, disse: Nesse sentido, estando em termos a pretensão veiculada no presente procedimento de jurisdição voluntária, não havendo o enquadramento em nenhuma das hipóteses do art. 728, I e II, do CPC, DEFIRO a Interpelação Judicial, nos termos do art. 727, para que José Edison da Silva (Blog do Edison Silva) e Jorge Everton Moreira Bastos (Portal Custo Ceará) tenham ciência de que o Estado do Ceará pretende que os mesmos adotem as providências indicadas (retirem as notícias publicadas ou exerçam juízo de retratação em relação às supostas insinuações) e que, caso os requeridos entendam por não adotar tais medidas, o Ente público buscará reparação civil e perdas e danos, a serem apuradas em outra ação judicial.

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