A decisão da Justiça catarinense determinando que fossem mantidas as cotas raciais nas universidades estaduais de Santa Catarina, apesar da aprovação de lei em sentido contrário, foi um exemplo de ativismo judicial nas políticas públicas, dizem juristas ouvidos pela Gazeta do Povo.

A Lei 19.722/2026, que proibia as cotas raciais, teve sua eficácia suspensa por decisão monocrática do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) cinco dias depois de ser promulgada pelo governador Jorginho Mello (PL). A medida atendeu a pedido do diretório estadual do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), a lei bania qualquer tipo de ação afirmativa nas universidades do estado, abrindo exceção apenas para as baseadas em critérios econômicos, além das destinadas a pessoas com deficiência ou a alunos da rede pública estadual, que continuavam permitidas.

Na prática, a lei reverti

a a cota de 10% para pretos e pardos que era praticada pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc), única instituição do gênero na esfera estadual, e restringia a cota de 20% para alunos de escolas públicas, que passava a valer apenas para alunos de escolas estaduais. A cota de 5% para pessoas com deficiência era mantida pela nova lei.

Na decisão, a desembargadora Maria do Rocio Luz Santa Ritta argumentou que o legislador teria partido de premissa equivocada ao editar a regra, porque teria sido motivado pela noção de que as ações afirmativas violam o princípio da igualdade (embora a lei não fizesse referência a esse princípio). Na visão da magistrada, trata-se de “premissa constitucional já superada”, porque o STF já decidiu que as cotas são compatíveis com o princípio da igualdade.

A magistrada também considerou que a lei catarinense violaria a Constituição ao ir contra “objetivos fundamentais da República voltados à redução das desigualdades sociais e ao combate a discriminações, bem como com o direito fundamental à educação”.

Constituição não impõe cotas raciais, diz jurista

Juristas ouvidos pela Gazeta do Povo explicam que as leis estaduais precisam obedecer à Constituição, mas consideram que a decisão da Justiça catarinense foi além e pretendeu fazer revisão de uma decisão política do Legislativo.

“A Constituição não impõe cotas”, afirma o advogado Ricardo Peake Braga, autor de Juristocracia e o fim da democracia.

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