Motoristas de Eusébio devem começar a sentir mudanças na fiscalização de trânsito no município. Isso porque a Câmara Municipal aprovou, na última segunda-feira, 10, Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 42/2025, de autoria da Prefeitura, que autoriza um acordo de cooperação técnica entre a Autarquia Municipal de Trânsito (AMT) e a Secretaria de Segurança Pública e Cidadania. Com isso, a guardas municipais de Eusébio passarão a poder autuar e multar condutores que cometerem infrações de trânsito no município, distante cerca de 22 quilômetros de Fortaleza. Na prática, a medida amplia o número de agentes aptos a fiscalizar e tende a tornar as ações de controle mais rigorosas.
Os guardas poderão aplicar multas, registrar infrações e participar de operações de trânsito — funções que, até então, eram exclusivas dos agentes da AMT. Segundo o texto aprovado, os guardas receberão treinamento e credenciamento da autarquia antes de iniciar as atividades.
A proposta, de autoria do prefeito de Eusébio, Dr. Júnior (PSB), foi aprovada na Casa com 6 votos a favor, 2 votos contrários e 4 abstenções.
Ao O POVO, a Prefeitura informou que a lei aprovada “não transfere à Guarda Municipal a responsabilidade pela aplicação de multas de trânsito no município”. Segundo o Executivo, o objetivo é autorizar termo de cooperação técnica “de modo a permitir que guardas municipais possam, quando necessário, ser cedidos para apoiar as ações da Autarquia”.
A gestão destaca ainda que somente após treinamento os guardas poderão exercer funções específicas de fiscalização, “sempre sob a coordenação e supervisão da Autarquia”.
O que diz a Lei
O artigo 1º prevê autorização para a formalização de Acordo de Cooperação Técnica entre os órgãos municipais no intuito de “integrar e otimizar as ações de fiscalização de trânsito no Município de Eusébio, visando a segurança viária e a fluidez do tráfego”.
Já o artigo 2º, prevê que a cooperação ocorre para viabilizar a “realização de atividades de fiscalização de trânsito, lavratura de autos de infração e demais medidas administrativas previstas na legislação de trânsito”.
No restante do texto, a lei versa sobre atribuições de cada órgão. Entre as atividades previstas para os guardas municipais é citada a de: “Lavrar autos de infração de trânsito, de acordo com as infrações constatadas, utilizando os meios e sistemas disponibilizados pela AMT”.
Fonte: O Povo








