O ministro Luiz Fux rejeitou a acusação de organização criminosa armada imputada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus na ação penal sobre a suposta tentativa de golpe de Estado. Fux divergiu do relator do caso, Alexandre de Moraes, ao apresentar seu voto sobre o mérito das acusações nesta quarta-feira (10), durante sessão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela manhã e retomado à tarde.

Anteriormente, ao analisar as questões preliminares levantadas pelas defesas dos réus, Fux havia votado pela anulação do processo por entender que a Corte não é competente para julgar o caso. O ministro continuará fazendo a análise do mérito do caso na tarde desta quarta-feira.

O voto de Fux sobre a acusação de organização criminosa foi fundamentado na falta de elementos específicos exigidos pela legislação penal para configurar o delito de organização criminosa. Segundo Fux, a acusação apresentada pela PGR não demonstrou que os réus teriam se reunido para praticar uma série indeterminada de crimes.

No total, o procurador-geral, Paulo Gonet, tipificou as ações em: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

“A denúncia não narrou em qualquer trecho que os réus pretendiam praticar delitos reiterados de modo estável e permanente como exige o tipo da organização criminosa, sem um horizonte espaço-temporal definido”, detalhou Fux.

Ele ressaltou ainda que, apesar de eventuais divergências de interpretação jurídica, a análise técnica do caso reforça a necessidade de observância rigorosa dos elementos do tipo penal.

Até o momento, o placar na Primeira Turma é de dois votos pela condenação — Moraes e Flávio Dino — restando ainda a conclusão do voto de Fux e os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin.

COMENTAR