O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender a privatização da Celepar (Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná). A decisão deste domingo (22 de fevereiro) suspende a eficácia da lei que autorizou a venda da estatal, aprovada em novembro de 2024 pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), e o leilão marcado para o dia 17 de março na B3, a Bolsa de Valores de São Paulo.

Relator da Ação Direita de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada contra a lei que autorizou o governo de Ratinho Júnior (PSD) e vender a estatal, o ministro apontou insegurança jurídica, já que há um processo em trâmite no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), e fez uma série de recomendações ao governo do Paraná:

  • Que a desestatização da Celepar deve observar a legislação federal sobre proteção de dados pessoais, notadamente a LGPD e a Lei nº 13.675/2018 (Política Nacional de Segurança Pública);
  • Que o Estado do Paraná preserve o controle sobre os sistemas e as bases de dados pessoais sensíveis e classificados no rol do art. 4º, III, da LGPD, vedada a sua transferência integral a entes de natureza privada, exceto na hipótese em que o capital seja integralmente constituído pelo Estado;
  • Que o Estado do Paraná preserve os poderes fiscalizatórios, de forma direta, sobre as atividades de tratamento dos dados pessoais sensíveis e classificados no rol do art. 4º, III, da LGPD, sem prejuízo da competência da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD;
  • Que o Estado do Paraná elabore, antes que evolua a desestatização da Celepar, um “relatório de impacto à proteção de dados pessoais” específico para a transição societária, a ser Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001.

Por fim, Dino determinou a suspensão do leilão marcado para o dia 17 de março. “Comunique-se, com urgência, ao Governador do Estado do Paraná, ao Diretor-Presidente da CELEPAR e ao Presidente da B3 S.A, para que mantenham os próximos passos administrativos suspensos, até a reanálise por este STF”.

A ADI foi ajuizada pelo PT e pelo PSOL. O pedido de medida cautelar apontava a suposta ilegalidade em pelo menos três aspectos da Lei Estadual nº 22.188: ausência Datacenter, o risco de exposição dos dados pessoais e a migração de contratos por dez anos com dispensa de licitação. Escolhido como relator da ação em novembro de 2025, Flávio Dino fez uma série de questionamentos ao governo e à Alep.

Depois de vender a Copel Telecom e as ações que davam ao governo o controle da Copel, Ratinho Júnior anunciou a intenção de privatizar a Celepar em novembro de 2024. Segundo o governador, a desestatização da Celepar geraria uma economia de R$ 19 milhões com o corte de cargos comissionados. O que Ratinho Júnior não revelou é que ele mesmo vinha usando a estatal para empregar aliados políticos, como mostrou o Plural em junho do ano passado.

O projeto foi enviado em regime de urgência e aprovado pela Alep em novembro de 2024. Em seguida, o governo passou a firmar uma série de contratos sem licitação para viabilizar a venda da estatal.

No primeiro semestre de 2025, o governo iniciou uma corrida para isolar os dados da área da segurança pública, já que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) não permite que essas informações sejam administradas por empresas privadas.

O objetivo era transferir os dados para a Secretaria da Segurança Pública (Sesp), que contratou a empresa Indra Brasil Soluções e Serviços Tecnológicos, braço brasileiro da espanhola Indra, por R$ 162,4 milhões. Segundo o líder da oposição na Alep, deputado Arilson Chiorato (PT), o objetivo era criar um “data center fake” na Sesp, a fim de viabilizar a privatização.

A privatização também vem sendo questionada no TCE-PR. Em setembro de 2025, o conselheiro substituto Livio Fabiano Sotero Costa suspendeu a desestatização, com base em um relatório da 4ª Inspetoria de Controle Externo do TCE.

Sotero Costa avaliou que a privatização “levanta preocupações sobre a dependência tecnológica do Estado em relação à empresa, os custos da migração de sistemas e a falta de estudos detalhados sobre os impactos financeiros”. Na última sessão de 2025, o pleno do TCE manteve a privatização suspensa.

Em janeiro deste ano, o relator do processo, conselheiro Durval Amaral, revogou a cautelar expedida por Sotero Costa. O conselheiro Fábio Camargo expediu uma nova cautelar para suspender a venda, mas o governo recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), que derrubou a decisão.

Fábio Camargo argumentou que a desestatização colocaria em risco os dados da segurança pública, mas o governo afirmou ao TJPR que havia rescindido o contrato com a Indra e que contrataria o serviço de nuvem do Serpro, a estatal federal de tecnologia da informação, para abrigar esses dados.

A decisão de Durval Amaral que derrubou a cautelar de Lívio Sotero Costa começou a ser analisada pelo pleno do TCE, mas no dia 2 de fevereiro o conselheiro Fernando Guimarães pediu vistas e entrou em férias, o que poderá estender a análise. A avaliação é que, ao marcar o leilão para 17 de março, o governo esperava vender a estatal antes da conclusão do processo no TCE.

Serpro negou contratação

A informação sobre a possível transferência dos dados da segurança pública para a nuvem do Serpro foi negada pelo presidente da empresa, Wilton Itaiguara Gonçalves Mota, em entrevista ao jornalista Luiz Queiroz, do site Capital Digital, de Brasília.

Segundo a matéria do Capital Digital, “existe apenas um ‘protocolo de intenções’, instrumento sem força contratual, que no máximo abriria a possibilidade de uma negociação futura”. Em resposta a um pedido de informação protocolado pela vereadora de Curitiba Vanda de Assis (PT), o Serpro negou qualquer contrato com a Celepar.

O contrato com a Indra Tecnologia entrou na mira do Ministério Público do Paraná (MPPR), que abriu uma investigação para apurar possíveis irregularidades. A promotora de Justiça Suzane Maria Carvalho do Prado, da 4ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público do MPPR, solicitou ao governo e à Celepar esclarecimentos sobre o possível compartilhamento da base de dados da área da segurança pública, notas empenhadas até o momento, justificativa da escolha do fornecedor e relatório de atividades prestadas, entre outras informações.

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