A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado começou a revelar no ano passado dados sobre a crise do sistema prisional brasileiro e a influência das facções nos presídios brasileiros. As informações foram apresentadas em uma audiência da comissão com o diretor de Inteligência Penal da Secretaria Nacional de Política Penais (Senappen), Antônio Glautter de Azevedo Morais.
Ele expôs um problema que os senadores classificaram como estrutural: o país não sabe, com precisão, o que acontece dentro das próprias prisões. Integrantes da CPI reforçaram que, sem dados unificados, sem parâmetros comuns e com cada estado operando à sua maneira, o Brasil mantém um sistema carcerário fragmentado — terreno fértil para o avanço das facções criminosas.
Ao depor na CPI, o diretor da Senappen afirmou que o sistema carcerário enfrenta um déficit estrutural que fortalece facções criminosas a partir de dentro dos presídios. Também reforçou que o país opera com uma superlotação de aproximadamente 40% nas unidades prisionais.
Segundo ele, o Brasil conta com 500 mil vagas, mas abriga cerca de 702 mil detentos distribuídos em regimes de penas diferenciados. Ao incluir os presos monitorados por tornozeleira eletrônica, o número de pessoas sob custódia do Estado sobe para 942 mil.
Morais apresentou também mapa atualizado das cerca de 90 organizações criminosas ativas no país, sendo 74 delas de atuação local, nascidas e fortalecidas dentro das cadeias. “Essas organizações surgiram justamente em ambiente prisional”, afirmou.
“Era o lema da época: assistência mútua frente ao Estado opressor, que não cumpria a Lei de Execução Penal.” A constatação confirma o diagnóstico do Supremo Tribunal Federal (STF), que já havia declarado o sistema como um Estado de Coisas Inconstitucional (ECI).
Ao reconhecer o ECI, no julgamento da ADPF 347 que tratou da crise carcerária, o STF reconheceu que o sistema brasileiro vive uma violação grave, passiva e sistemática de direitos fundamentais — integridade física, alimentação, saúde, espaço, condições mínimas de sobrevivência. Dessa forma, afirmou que o Estado brasileiro falhou de modo estrutural e prolongado.
O ex-ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, destacou que, quando o Estado não consegue acolher os detentos, “eles serão acolhidos pelas facções”. A frase dialoga diretamente com o diagnóstico reforçado na CPI: onde o Estado não chega, o crime organizado ocupa.
Diante das falhas nos presídios, o Supremo determinou que a União, estados e municípios elaborassem planos de ação para reverter o colapso. Em fevereiro do ano passado, o governo Lula e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançaram o “Plano Pena Justa”, que prevê melhorias no controle de vagas, qualificação dos serviços dentro das unidades, revisão dos processos de saída e reintegração social e políticas que evitem a perpetuação do ECI.
Ao defender o “Pena Justa”, Morais afirmou que sua execução depende de integração de dados, padronização de informações e ações coordenadas, pontos que a Senappen ainda tenta estruturar — e que foram criticados pelos senadores pelo déficit de informações na apresentação.
O senador Sergio Moro (União-PR) apontou que o plano apresentado tende a reduzir o número de detentos sem enfrentar o déficit de vagas. Ele criticou a previsão de progressão automática de regime. “Eu fui juiz corregedor de presídio federal. Chegavam pedidos de progressão dos piores criminosos possíveis… Mandávamos fazer o exame criminológico para avaliar se a pessoa tinha condições de se ressocializar.”






