Uma decisão da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a fabricante de colchões paranaense Ortobom a pagar R$ 300 mil a título de danos morais coletivos por discriminação contra mulheres em cargos de chefia.

Mantida por unanimidade nesta terça-feira (23), após recurso da empresa, a condenação foi baseada no conceito de “discriminação indireta”. O relator do caso, ministro Alberto Balazeiro, sustentou que a Ortobom não apresentou justificativa objetiva para o fato de todas as 22 gerências e duas subgerências da unidade de Arapongas (PR) serem ocupadas apenas por homens, considerando a maioria da população feminina da cidade.

Em nota oficial, a empresa – que tem uma mulher, Carolina Pires, como CEO (diretora geral) – informou que o tema refere-se a um caso específico envolvendo apenas uma de suas 13 unidades fabris, localizada em Arapongas (PR), não representando a realidade da companhia como um todo.

Especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo classificam a decisão da justiça trabalhista como uma invasão do Judiciário sobre a autonomia das empresas e os critérios adotados para a ocupação de cargos de liderança.

Decisão beira o absurdo, diz professor da FGV

Para Paulo Renato Fernandes da Silva, advogado trabalhista e professor da Fundação Getulio Vargas (FGV-RJ), a principal crítica diz respeito ao impacto da decisão sobre a liberdade empresarial.

“Ninguém melhor do que o empregador, que assume os riscos do negócio, para estabelecer de que forma vai desenvolver sua atividade econômica”, afirma Fernandes. “Empresas não podem ser obrigadas a justificar a composição de seus quadros de liderança com base em critérios subjetivos.”

Por isso, segundo ele, a sentença “beira o absurdo”. “Se a empresa entende que um determinado perfil ocupa melhor uma função, isso é plenamente lícito”, afirma.

Para Kayque Lazzarini, líder do movimento Livres, a decisão também ignora fatores normalmente considerados na ocupação de cargos de liderança, como qualificação profissional, experiência, desempenho e tempo de casa.

“A decisão do TST foi equivocada porque acabou deduzindo a situação de uma forma errada e colocando a empresa como uma empresa misógina”, afirma. “Isso não é misoginia, mas uma decisão técnica da empresa”, diz.

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