A Justiça Eleitoral concedeu uma decisão liminar em que proíbe a realização de uma suposta carreata de pré-campanha do governador Elmano de Freitas (PT) marcado para a noite desta sexta-feira (26) em Ubajara. A representação foi apresentada pela Federação PSDB-Cidadania, que já fez denúncias contra o petista por mobilizações em outros municípios.

Por meio de sua assessoria de imprensa, o governador informou que “não existe nenhuma agenda (…) prevista para esta sexta-feira no município de Ubajara”. “As agendas de hoje (sexta) estão sendo realizadas em Pedra Branca e Quixeramobim”, informou em nota.

A decisão foi do desembargador eleitoral Antônio Edilberto Oliveira Lima e atende parcialmente ao pedido dos partidos. Para o magistrado, os elementos indicam que a mobilização extrapola os limites permitidos para atos de pré-campanha previstos na legislação eleitoral. Em caso de descumprimento, a multa diária é de R$ 20 mil.

Na avaliação dele, a carreata foi organizada previamente, com horário, trajeto e convocação pública definidos, tendo como objetivo promover a imagem dos pré-candidatos perante o eleitorado.

“A conjugação dos eventos revela, em tese, nítida finalidade de promover a imagem dos pré-candidatos perante o eleitorado, conferindo-lhes expressiva visibilidade pública em momento anterior ao início do período legal de propaganda eleitoral” Antônio Edilberto Oliveira Lima Desembargador eleitoral

O desembargador também destacou que a divulgação da carreata e do evento político utilizava a mesma identidade visual e as imagens das lideranças políticas, o que, segundo ele, reforça a conclusão de que se tratava de um único ato de promoção eleitoral dividido em duas etapas. Na decisão, o desembargador afirmou ainda que a iniciativa tem “inequívoco potencial de violação do princípio da igualdade de oportunidades no processo eleitoral”, justificando a intervenção da Justiça antes da realização do evento.

 

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