O Conselho de Ética da Câmara de Vereadores de Fortaleza arquivou quatro pedidos de cassação do mandato do vereador Inspetor Alberto (PL). Os casos envolviam denúncias de maus-tratos à animal e ameaça de morte contra o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT). O vereador Luciano Girão (PDT), relator dos quatro processos, defendeu a inadmissibilidade porque as condutas ocorreram na legislatura anterior e os denunciantes não comprovaram ter domicílio eleitoral em Fortaleza.

O parlamentar do PL foi acusado de maus-tratos contra um porco por conta de um vídeo gravado com o animal no segundo turno das Eleições de 2024. À época, Alberto fez uma provocação em alusão ao atual prefeito Evandro Leitão (PT), oponente do seu aliado no pleito — atitude que o fez ser alvo de um inquérito da Polícia Civil.

Ainda no ano passado, o vereador apareceu em outro vídeo fazendo ameaças a Evandro. No registro, o parlamentar mandou uma mensagem ao adversário, afirmando que o petista deveria se planejar, porque iria morrer. Diante da repercussão, o parlamentar disse se tratar de uma “brincadeira”.

As condutas renderam quatro manifestações contra Inspetor Alberto, todas no ano passado: uma de autoria da Ouvidoria da Câmara Municipal — após provocação de um cidadão —, uma segunda por um grupo de parlamentares estaduais e vereadores com mandato na legislatura anterior, uma terceira da Associação Deixe Viver e entidades da sociedade civil ligadas à causa animal e uma última ingressada pelo deputado federal Célio Studart (PSD).

O relator Luciano Girão defendeu a inadmissíveis de todas as denúncias sem entrar no mérito da conduta do vereador, alegando que os atos praticados por Alberto foram na legislatura anterior, portanto, não podem ser julgados no atual mandato.

Tanto os maus-tratos quanto a ameaça a Evandro foram registrados em outubro do ano passado, a cerca de dois meses do recesso legislativo municipal.

Atos do passado

No caso da representação feita pela Associação Deixe Viver, ele pontuou que a entidade não é munícipe ou partido político, portanto, não pode ser autora de representação, de acordo com o Código de Ética da Casa.

Argumento semelhante foi usado pelo relator para pedir o arquivamento da denúncia protocolada por um cidadão e representada pela Ouvidoria. Girão reforçou que o denunciante não comprovou ser eleitor de Fortaleza, outro requisito exigido pelo Código de Ética da Casa, segundo ele.

Na denúncia protocolada por um grupo de parlamentares estaduais e vereadores com mandato na legislatura anterior, o relator ressaltou que, dos 12 autores, seis não assinaram a representação inicial e dois não comprovaram ser eleitores de Fortaleza, o que tornou a denúncia inadmissível, de acordo com Girão.

A quarta representação, de autoria do deputado federal Célio Studart, também recebeu parecer contrário do relator. “Apesar de ser deputado, Célio Studart não comprovou a condição de munícipe de Fortaleza, ele não comprovou seu domicílio eleitoral em Fortaleza”, disse Girão.

Os vereadores Julierme Sena (PL), René Pessoa (União), Tia Francisca (PSD) e Cláudio Lima (Avante) seguiram o relator e votaram pelo arquivamento de todas as representações.

 

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