O Tribunal de Contas do Estado (TCE) desaprovou a prestação de contas do ex-prefeito de Caucaia Vitor Valim (PSB). Ele foi condenado à devolução de R$ 6.943.100,99 milhões aos cofres públicos e multa em torno de R$ 22 mil. A decisão foi tomada no último dia 19 de maio e ocorreu após a conselheira Onélia Leite, esposa do ministro Camilo Santana (PT), pedir vistas, votar para que Valim não fosse punido e ser vencida pelos demais conselheiros.

“Ademais, por maioria dos votos, julgou o presente processo de Tomada de Contas Especial como irregular para Vitor Pereira Valim”, consta em trecho do processo.

Esse valor deve ser quitado por Valim e outras duas pessoas da gestão dele, que atuaram como ordenadoras de despesas do Instituto do Meio Ambiente de Caucaia em 2021 e 2022.

Além disso, o TCE determinou que ex-prefeito pague em torno de R$ 22 mil em multa, com base nos artigos 61 e 62 da Lei Estadual nº 12.509/1995.

A Corte de Contas também decidiu enviar o caso ao Ministério Público do Ceará (MPCE), que pode abrir uma ação penal ou civil contra Valim.

Por nota, assessoria de comunicação do ex-prefeito afirmou que ele apresentará recurso. “Destacamos, ainda, que todas as contratações realizadas seguiram os preços praticados pelo mercado, sempre com respeito ao bem público e aos princípios da legalidade e economicidade”.

Entenda o caso

No voto, Onélia discordou dos outros conselheiros sobre o caso de Vitor Valim e votou pela exclusão dele no processo. Contudo, os demais optaram pela punição do ex-prefeito de Caucaia, município localizado na Região Metropolitana de Fortaleza.

A prestação de contas julgadas pelo TCE se refere à contratação “antieconômica” das empresas Soure Serviços Municipais S/A e Soure Ambiental S/A, no anos de 2021 a 2023, para execução de serviços de limpeza urbana.

Conforme o voto da relatora, a conselheira Soraia Thomaz Dias Victor, Valim atuou “pró-ativamente para a criação das estatais, mediante os atos constituintes, para, logo depois, transferir suas atividades para empresas terceirizadas, tornando as estatais meras intermediárias, gerando sobrecustos, fuga do capital das estatais para terceiros e o desvio de finalidade institucional”.

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