O projeto do novo Código Civil de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) avançou no Senado nesta semana com a criação de uma comissão temporária para discuti-lo. O texto mexe em regras que afetam diretamente pilares da vida familiar dos brasileiros: casamento, união estável, adoção, filhos, heranças e registros em cartório. A Associação de Direito de Família e das Sucessões (ADFAS), presidida pela jurista Regina Beatriz Tavares da Silva, fez um levantamento dos principais pontos de risco. O documento mostra como o projeto pode desorganizar as bases da família no Brasil e criar insegurança jurídica nas relações.
Entre os principais problemas estão:
- Criação de um novo estado civil chamado “convivente” para quem registrar a união estável.
- Conceito de “família parental”, que pode gerar confusão como está previsto, ao impor deveres de sustento entre parentes e abrir brechas para arranjos sem tradição jurídica serem tratados como família.
- Reconhecimento de filhos socioafetivos em cartório, sem necessidade de decisão judicial.
- Possibilidade de que uma pessoa seja registrada como filha de um “trisal”, isto é, de participantes de uma relação de poligamia.
- Em casos de reprodução assistida, o filho não teria garantido o direito de conhecer seu pai biológico.
Uma das principais críticas amplas feitas pela ADFAS ao projeto é o uso vago da afetividade como fundamento para definir o que é ou não uma família. No documento, a entidade faz uma crítica conceitual ao projeto nesse sentido, ao afirmar que “o Direito de Família não pode se perder em um ‘mar de afetos'”.
Para a ADFAS, apoiar-se excessivamente no afeto na hora de criar balizas legais pode abrir brechas para que qualquer tipo de relação, como namoro, noivado ou até amizades, seja considerado família, bastando alegar a existência de afeto. Isso, segundo a entidade, poderia acabar envolvendo instrumentos jurídicos como pensão alimentícia, herança e comunhão de bens para situações que nunca foram pensadas como familiares.
A entidade também chama a atenção para o risco inverso: a falta de afeto poderia ser usada para justificar a quebra de vínculos que hoje são protegidos pela lei, como a obrigação de um pai de sustentar um filho.
Na prática, a abertura para interpretações tão amplas poderia gerar uma onda de judicializações, com pessoas acionando a Justiça para tentar reconhecer ou desmanchar vínculos baseados apenas em sentimentos subjetivos, o que traria insegurança jurídica e desorganizaria os fundamentos da vida familiar no país.
“Devem ser mantidas as fronteiras entre o amor e a lei, porque exceções somente confirmam a regra: ‘O amor não pode ser o novo deus laico'”, afirma a ADFAS.
“Convivente” se tornaria novo estado civil
Uma das mudanças mais radicais propostas é a criação de um novo estado civil. Hoje, os estados possíveis são solteiro, casado, divorciado e viúvo. Quem vive em união estável não tem um estado civil específico – somente pode provar a relação em juízo ou por escritura pública.
O projeto de Pacheco institui a figura do “convivente”, que passaria a constar em documentos e cadastros. Para a ADFAS, essa proposta é “um erro crasso”.
“O estado civil é o atributo jurídico que recebe a pessoa com base em um critério formal: a celebração do casamento ou sua extinção em vida por outro ato formal. Como ensina a doutrinadora Rosa Nery, ‘Estado é uma palavra cristalina’; o verbo latino stare significa o que se sabe e se vê como um cristal, ou seja, faz transparecer o ‘sentido de firmeza’ daquilo que indiscutivelmente existe. Esse atributo do estado civil importa porque relações de casamento, que são formais, impactam profundamente em outras relações jurídicas, por exemplo, a presunção da paternidade”, explica a ADFAS.
Se a união estável virar um estado civil, o rótulo poderá continuar valendo mesmo depois de o casal se separar de fato. Na prática, por exemplo, alguém poderia usar essa condição no cartório para atribuir um filho que teve em outra relação a um ex-companheiro, obrigando-o a pagar pensão até que conseguisse provar em juízo que não era o pai.
União estável poderia se transformar em casamento diretamente no cartório, sem decisão judicial
O projeto prevê ainda que a união estável possa ser transformada em casamento diretamente no cartório, por simples solicitação dos parceiros. O oficial de registro apenas verificaria se não há impedimentos legais.
Essa conversão automática elimina solenidades e aproxima ainda mais a união estável do casamento. Para a ADFAS, esse ponto reforça a tendência de equiparar os dois institutos, que até hoje tiveram naturezas distintas. O casamento, hoje, é visto como um ato formal e solene. Se ambos passam a ter o mesmo peso, a diferença entre eles pode desaparecer na prática.
Hoje, no Brasil, casamento e união estável têm semelhanças, mas ainda guardam diferenças importantes, como a forma de constituição: o casamento exige habilitação, cerimônia e registro civil, enquanto a união estável nasce da prova da convivência pública e duradoura, dispensando formalidades. Isso tem implicações jurídicas: no casamento, os direitos patrimoniais e sucessórios são automáticos; na união estável, podem depender de prova ou de registro em cartório para evitar disputas.
Código civil de Pacheco dispensa decisão judicial também para o reconhecimento de filiação socioafetiva
As mudanças também afetam profundamente a forma como se reconhece a filiação no Brasil. O projeto permite que maiores de idade tenham um novo pai socioafetivo ou mãe socioafetiva reconhecido diretamente no cartório. Para isso, basta que haja concordância das partes. Isso significa que alguém poderia ter, oficialmente, mais de dois pais ou mães em sua certidão de nascimento sem necessidade de passar por um juiz.
A ADFAS crê que abrir a possibilidade de multiparentalidade sem análise judicial pode gerar insegurança jurídica.
Mais do que isso, a entidade considera que há brechas para que uma pessoa seja registrada como filha de um “trisal”, isto é, de pessoas que integram uma união poligâmica. Na proposta enviada ao Senado, a ADFAS propõe deixar explícito que casos de multiparentalidade só seriam possíveis em situações como a de um padrasto que, junto com o pai biológico, assumisse a criação e educação de um filho.
A proposta também permite a adoção de maiores de idade diretamente no cartório. Hoje, mesmo para adultos, a adoção só pode ocorrer por sentença judicial. O projeto cria a possibilidade de que essa adoção seja feita por escritura pública, sem juiz.
Isso abriria caminho para que pessoas fossem adotadas em balcões de cartório, com todos os efeitos jurídicos que a adoção implica: mudança de sobrenome, herança e laços familiares plenos. Para a ADFAS, a medida é “inadmissível”.
Fonte: Gazeta do Povo







