Mais oito acusados de formar uma organização criminosa em prol de um esquema especializado em roubo, adulteração, clonagem de veículos automotores e falsificação de documentos públicos no Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE) foram absolvidos por Juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas.

No total, 43 nomes foram denunciados após megaoperação da Polícia Civil do Ceará e os processos desmembrados. Parte dos réus absolvidos nos últimos dias tinha ainda sido acusada e foi inocentada pelos crimes de adulteração de sinal identificador, corrupção ativa e fraude no comércio e contra as relações de consumo.

“Em que pese o esforço argumentativo do Ministério Público, entendo que, pelo arcabouço probatório inserto nos autos, não restou provado que os acusados integrassem uma organização criminosa nos termos da Lei 12.850/2013, vez que a caracterização desta pressupõe a configuração de todos os requisitos, quais sejam, um grupo estável, com estrutura organizacional não fortuita, com uma certa hierarquia entre seus membros e uma divisão de tarefas”
Juízes da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do TJCE

O grupo foi alvo da Operação Forger, deflagrada pela Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas do Ceará (DRFVC). Ouvido em juízo, o delegado Pedro Viana, na época titular da Especializada, disse que “não poderia confirmar se houve vínculo entre os acusados com estrutura de organização estável”.

Para os magistrados, isso indica que “não há elemento concreto para esclarecer se os fatos ocorreram com ânimo de constituir uma associação. O que resta comprovado é somente o concurso eventual de agentes para praticar individualmente cada crime ora apurado. Diante do exposto, constato inexistir prova judicializada capaz de sustentar um decreto condenatório pelo delito de integrar organização criminosa, assim como requer o Ministério Público”.

Fonte: DN

COMENTAR