O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmou nesta terça-feira (4) o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes que cometerem infrações graves. A partir de agora, magistrados poderão perder os cargos, e as vagas serão preenchidas após processo nos tribunais locais, no próprio conselho e, depois, no Supremo Tribunal Federal (STF).
A definição regulamenta a decisão da Primeira turma do STF que derrubou a aposentadoria compulsória como punição máxima a juízes e a substituiu pela perda do cargo. Em regra, ações de perdas de cargo têm durado de quatro a cinco anos.
Pela conclusão do CNJ, sempre que um tribunal aplicar a penalidade mais grave, o processo deverá ser encaminhado ao conselho para reanálise do processo. O juiz alvo da medida ficará afastado, recebendo proporcionalmente. No CNJ, os conselheiros fixaram a chamada disponibilidade com vacância do cargo como a maior pena administrativa. A decisão valerá apenas para os casos novos ou em andamento, a partir do momento em que for publicada.
Neste período, também fica suspenso o preenchimento definitivo da vaga, até a decisão definitiva do STF de perda de cargo. Em maio, a Primeira Turma do Supremo manteve o entendimento do ministro Flávio Dino pelo fim da aposentadoria compulsória com afastamento remunerado e para que infrações graves de juízes sejam punidas com a perda do cargo.
O colegiado foi unânime nesse sentido. Pelo voto do relator, que foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia, a punição com manutenção de recebimentos significaria impunidade. A perda do cargo, pela decisão, fica condicionada a uma ação perante o próprio Supremo, depois de processo administrativo nesse sentido.






