Alguns consumidores da Enel Ceará estão recebendo um aviso da empresa, por meio de seus canais de relacionamento, de que neste próximo mês de setembro receberão duas faturas de energia elétrica para pagar. A medida serviria para possibilitar um ajuste feito na data de vencimento do cliente, “para atender normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e adequações em seu sistema”. Para Claudia Santos, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Ceará, a conta de energia elétrica tem periodicidade mensal e somente poderá haver a cobrança de um faturamento por mês. Caso contrário, há infração às normas e regras do Código de Defesa do Consumidor.
“Isso coloca o consumidor em situação de desvantagem excessiva e exagerada, uma vez que ele terá que arcar com o pagamento de duas faturas ao mês, onerando o seu orçamento mensal”, observa.
Ela explica que um dos princípios que norteiam as relações de consumo é a proteção dos interesses econômicos do consumidor, bem como a proteção contra práticas abusivas.
“Por isso, entendo que a cobrança de duas faturas do serviço no mesmo mês é abusiva. Assim, uma vez paga, cabe a devolução em dobro, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor”, orienta.
Cláudia ainda pondera que, mesmo havendo comunicação ao consumidor e autorização da Aneel, o Código de Defesa do Consumidor se sobrepõe a essas resoluções. “Quando houver prejuízo para o consumidor, o que prevalece é o Código de Defesa do Consumidor, que é uma lei federal.”
O caso tem gerado estranhamento entre os consumidores, gerando dúvidas, inclusive, sobre um possível golpe para pagamento de valores em favor de terceiros. Por conta disso, a reportagem entrou em contato com a Enel para entender a cobrança dupla.
Em nota, enviada pela assessoria de comunicação, a Enel informou que a cobrança dupla no mês de setembro vai “viabilizar adequações em seu sistema de leitura e faturamento”.
“Alguns clientes poderão receber duas contas de energia no mês de setembro deste ano. A distribuidora esclarece que as faturas correspondem a períodos de consumo distintos e que ambas deverão ser quitadas. A empresa reforça que a medida foi necessária para reordenar os prazos de quitação dos consumidores que possuem ciclos de leitura muito próximos às datas estabelecidas em contrato para o seu pagamento”.
Questionada sobre o quantitativo de consumidores impactados, a Enel afirma não poder estimar neste momento, já que depende do avanço no calendário de leitura de clientes para ter o número exato de unidades consumidoras impactadas.
Fonte: DN









