A oposição conseguiu 2 vitórias em processos de perseguição contra duas figuras importantes da direita, o deputado Gustavo Gayer (PL-GO) que teve aprovado o requerimento na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) nesta quarta-feira (8), apresentado pelo PL para livrar o deputado federal Gustavo Gayer (PL-GO) de uma ação penal que investiga os crimes de calúnia, injúria e difamação, que teriam sido cometidos contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). O outro caso envolvia o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que teve o pedido de arquivamento do processo que pede a sua cassação feito pelo deputado Delegado Marcelo Freitas (União-MG).

Após a leitura do relatório de Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), que defendeu a “aprovação do presente requerimento e pela sustação do andamento da ação penal contida na petição 10.782 em curso no Supremo Tribunal Federal”, foi acordado uma votação simbólica entre os parlamentares.

A maioria dos deputados votou pela aprovação do requerimento, em concordância com o relator Zé Haroldo. Requerimento se suspensão agora para o plenário da Câmara. Para ser confirmada, é preciso ter os votos de 257 deputados.

Durante a leitura de seu parecer, o relator defendeu que as ações de Gayer deveriam ser avaliadas pelo Conselho de Ética da Câmara, e não para o Supremo Tribunal Federal.

Eduardo Bolsonaro

Para o relator, a atuação de Eduardo nos Estados Unidos contra autoridades brasileiras “não constitui infração ética”.

“A atuação do representado configura, de modo inequívoco, o exercício de direito de crítica política, plenamente protegido pela imunidade material”, disse Freitas. Segundo o relator, “qualquer tentativa de imputar quebra de decoro sob a alegação de atentado contra as instituições constitui extrapolação interpretativa”.

O relator afirmou que a representação do PT contra Eduardo é “equivocada” e que as sanções dos Estados Unidos contra o Brasil e autoridades são uma “ato de soberania”.

“A representação parte de uma premissa equivocada de que o representado seria de alguma forma responsável por uma eventual adoção de medidas coercitivas ou sanções por parte dos Estados Unidos contra o Brasil. Tal raciocínio é factualmente insustentável e juridicamente improcedente, pois confunde atos de Estado soberano com manifestações individuais de natureza política”, afirmou.

Para Freitas, as declarações de Eduardo estão protegidas pela liberdade de expressão e pela imunidade parlamentar. “O ato de opinar, discordar ou denunciar, mesmo que em território estrangeiro, não constitui infração ética, mas exercício legítimo do mandato representativo, conforme reconhecem as democracias mais estáveis e maduras do mundo”, disse o relator.

A votação do relatório no Conselho de Ética foi adiada após um pedido de vista (mais tempo para análise) de parlamentares do PT e do PSOL. O líder do PT na Câmara, Lindbergh Farias (RJ), solicitou a retirada de Freitas da relatoria do caso, apontando que ele foi vice-líder do governo Bolsonaro e já chamou Eduardo de “amigo”.

Porém, o presidente do Conselho de Ética, Fabio Schiochet (União-SC), rejeitou o pedido. “Não há indício de que o ato de designação tenha violado o regimento interno ou se prestado a fins ilegítimos… A mera comunhão de ideias ou afinidade política não se confunde com desvio de poder”, disse Schiochet

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