Apoiado nos bastidores pelo ministro Alexandre de Moraes (STF) para uma vaga no Superior Tribunal de Justiça, o desembargador Airton Vieira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, votou pela absolvição de um fazendeiro acusado de estupro de uma adolescente de 13 anos. O argumento foi que era “crível” que o homem, na época com 76 anos, poderia ter se enganado sobre a idade da vítima.
O caso foi registrado em Pindorama (SP) em fevereiro de 2011. O fazendeiro foi flagrado em uma caminhonete com a vítima de 13 anos e outra adolescente de 14. Elas teriam recebido, respectivamente, R$ 50 e R$ 20 em troca das relações sexuais. Segundo ambas, a menor teria informado ao fazendeiro sobre sua verdadeira idade.
De acordo com o Código Penal, o crime de estupro de vulnerável abrange qualquer ato sexual com menores de 14 anos.
Na decisão, Vieira, relator do processo, disse que “não se pode perder de vista que em determinadas ocasiões podemos encontrar menores de 14 (catorze) anos que aparentam ter mais idade, mormente nos casos em que eles se dedicam à prostituição, usam substâncias entorpecentes e ingerem bebidas alcoólicas, pois em tais casos é evidente que não só a aparência física como também a mental desses menores se destoará do comumente notado em pessoas de tenra idade.”
Por causa disso, argumenta que não poderia fundamentar a manutenção da condenação do réu. “É bem verdade que se trata de menor de 14 anos, mas entendo ser crível e verossímil, diante do que aconteceu, que o réu tenha se enganado quanto à real idade da vítima”, complementa.
Em nota, a assessoria do magistrado afirmou que a decisão se baseou no que o STF e especialistas da área entendiam na época.
“Entretanto, em 2015, o STJ trouxe uma nova diretriz para casos dessa natureza, ao estabelecer que a experiência sexual ou consentimento de uma vítima menor de 14 anos não isenta o crime de estupro de vulnerável. Ainda assim, em 2018, o ministro Felix Fischer, do STJ, validou a decisão anterior, mesmo após a mudança de posicionamento”.