Foi protocolado ontem (5) no Supremo Tribunal Federal, o posicionamento da Câmara dos Deputados, em relação a ação movido pela Advocacia-Geral da União (AGU) e assinada pelo presidente Lula, sobre a questão da privatização da Eletrobrás, a Câmara foi enfática em defender a manutenção da Lei 14.182 de 2021, que possibilitou a venda de partes da empresa.

A lei proibiu que acionistas exerçam poder de voto maior que 10% da quantidade de ações. Os advogados da Câmara argumentam que esse foi o modelo escolhido pela União, e, agora, sob pena de afronta ao princípio da segurança jurídica, não pode o Executivo pretender alterar a lei.

“Fica claro, portanto, que o modelo de desestatização da Eletrobras foi escolhido pela própria Administração Pública Federal, ao longo de dois governos de matizes político-ideológicos distintos. Não houve, no que toca à adoção do mecanismo de voting cap (reserva de votos), qualquer imposição ao Poder Executivo por parte do legislador, apenas anuência quanto ao modelo que lhe foi apresentado”, escreveram os advogados.

Na manifestação, a assessoria jurídica da Câmara afirma que a Eletrobras ocupa posição estratégica no cenário energético do país, e, por isso, alterações substanciais nas regras podem ter implicações significativas para o mercado e, consequentemente, para a economia brasileira.

“Mudanças repentinas e inesperadas podem causar incertezas e desencadear uma séria crise de confiança, não só entre os acionistas da Eletrobras, mas em todo o mercado. Pode-se inclusive antever a multiplicação de demandas judiciais de acionistas, em detrimento da própria Eletrobrás e do Estado brasileiro, por quebra do princípio da confiança”, afirmou a Câmara. “O acolhimento do pleito da presente ação fere a segurança jurídica e as legítimas expectativas daqueles que adquiriram as ações da Eletrobrás com base em um determinado conjunto de regras democraticamente aprovadas no processo de desestatização”, afirmou a Câmara.

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