O controle das redes sociais já funciona em alguns países, mas em nenhuma das grandes democracias a decisão pelo monitoramento partiu do Judiciário. No Brasil, os ministros não só julgam, como criam e executam as leis, assumindo o lugar do Legislativo e Executivo. Até mesmo em governos autoritários o controle das redes sociais foi mais “democrático”. Na Turquia, as leis contra “notícias falsas” foram aprovadas pelo Parlamento; na Rússia, pelo Conselho da Federação, que equivale ao Congresso. “A NetzDG foi aprovada pelo Congresso na Alemanha, e não pela Suprema Corte. Em nenhuma outra democracia a mudança foi aprovada pelo Judiciário”, diz o jurista e especialista em liberdade de expressão André Marsiglia.
Na Austrália e União Europeia as regras foram implementadas por meio de projetos de lei. Dos países com regimes democráticos, a Alemanha foi o primeiro a censurar conteúdos, por meio da Lei de Aplicação em Redes (NetzDG), de 2018.
Na Venezuela, a Assembleia Constituinte, cuja base é governista, aprovou a “Lei Constitucional contra o Ódio”. Com base neste decreto, uma jovem foi condenada a 10 anos de prisão por criticar um programa estatal: “Que ruim que uma pessoa dependa de uma bolsa”, foi a frase que motivou sua sentença.
A lei do Marco Civil da Internet está em vigor desde 2014 e estabelece as regras para o espaço virtual no Brasil. A maioria do Supremo Tribunal Federal, no entanto, considerou que a lei estava defasada e votou por mudanças no seu artigo 19.
Os ministros decidiram que as plataformas digitais são obrigadas a remover previamente os conteúdos classificados como “condutas antidemocráticas”, mesmo sem ordem judicial.
André Mendonça, Edson Fachin e Kassio Nunes Marques defenderam que o tema deveria ser regulamentado pelo Congresso e não pelo Judiciário, mas foram minoria.
“Quem deveria mudar regras é o Congresso, e não o STF. Tomar a função do Congresso é abusivo e excessivo da parte deles. O Congresso já tinha entendido que as regras existentes eram suficientes”, diz Marsiglia.
Para a defensora pública do Distrito Federal Bianca Cobucci Rosière, estas mudanças além de vir de quem propõe as leis, deveriam ser debatidas com a sociedade, especialistas, se embasar em estudos.
“Como demanda um processo democrático, e não dessa forma com oito pessoas decidindo. Quem está no Congresso foi eleito. No Judiciário, não”, diz ela, que também é autora do livro 8 de Janeiro e o Direito Penal do Inimigo.





