A Associação de Magistrados Mineiros (Amagis) se manifestou sobre a caso que envolve o sargento da Polícia Militar (PM) Roger Dias, de 29 anos, alvo de dois tiros na cabeça durante uma perseguição no bairro Aarão Reis, na zona norte de Belo Horizonte. Em nota divulgada neste domingo, 7, a instituição alegou que a tentativa de assassinato contra o policial, orquestrada por um preso que aproveitava a saída temporária, é fruto da desigualdade social no país.

Welbert de Souza Fagundes, de 25 anos, recebeu o alvará de soltura da Justiça no fim do ano passado. Deveria ter voltado para a prisão ainda em dezembro de 2023, mas descumpriu as regras e estava na rua. Ele era considerado foragido da Justiça.

Tanto Welbert quanto Geovanni Faria de Carvalho, de 33 anos, envolvidos na ocorrência que vitimou o sargento da PM, passaram por audiência de custódia na manhã deste domingo. A juíza de plantão converteu a prisão em flagrante de ambos os criminosos em prisão preventiva.

“É lamentável vincular a tragédia experimentada pelo corajoso sargento Dias ao juízo que concedeu benefício previsto na Lei”, escreveu Luiz Carlos Rezende e Santos, presidente da Amagis. “Afinal, o ocorrido reflete a sociedade em que atualmente vivemos, cada vez mais violenta, armada e intolerante, recheada de ataques inexplicáveis por trás das redes sociais, não enfrentando os verdadeiros motivos da violência urbana, fruto da desigualdade social, falta de oportunidades de trabalho lícito aos egressos do sistema prisional, além da falta de perspectiva de futuro para inúmeras pessoas.”

A associação dedicou um trecho da nota para rebater o que chamou de “comentários dissociados da realidade”. Na véspera, brasileiros se revoltaram contra a tentativa de homicídio e criticaram as saídas temporárias, em que os detentos saem às ruas com a promessa de que retornarão aos presídios nas datas estipuladas pela Justiça.

De acordo com a Amagis, “a) o acusado estava no regime semiaberto; b) o acusado tinha direito a sair diariamente para o trabalho desde novembro de 2023; e c) não havia falta grave anotada em seu atestado carcerário, sendo que a acusação de furto resultou na perda do livramento condicional em meados do ano passado, porém o Ministério Público não deu início à ação penal, resultando no relaxamento da prisão provisória”.

A instituição afirma que, em todos esses casos, a Justiça agiu de acordo com as regras estabelecidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Mencionou também que a legislação brasileira autoriza as saídas temporárias, até cinco vezes por ano, por até sete dias cada uma.

COMENTAR