O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) quer garantir que imóveis rurais penhorados por dívidas com a União sejam destinados para a reforma agrária. A possibilidade faz parte de um processo de facilitação da chamada adjudicação, quando devedores pagam seus débitos mediante a entrega de um imóvel penhorado. A facilitação do processo foi feita por meio de um parecer da Advocacia Geral da União (AGU), aprovado pelo presidente Lula.

Divulgado na última quinta-feira (15), o parecer da AGU ganhou efeito vinculante, ou seja, terá de ser observado por todos os órgãos do Poder Executivo federal. No entanto, ainda deve ser regulamentado por uma normativa do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Em outubro de 2023, o ministro do Desenvolvimento Agrário, Paulo Teixeira, havia adiantado a intenção do governo de destinar propriedades rurais de “maus pagadores” para criar assentamentos. A ação, de fato, acontece após representantes do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) reclamarem dos poucos avanços na redistribuição de terras durante o primeiro ano de governo do presidente Lula.

Já em janeiro, durante um evento do MST, o ministro Paulo Teixeira disse ter pressa para viabilizar a retomada da reforma agrária no Brasil. “O tempo político nosso é o tempo da pressa. A bandeira política nossa é a reforma agrária”, enfatizou o ministro em seu discurso.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) ainda analisa a medida do governo. “É um tema muito delicado. Precisa de muito estudo para a gente não errar nas medidas que a gente vai tomar em relação a isso. A gente está trabalhando para buscar uma solução”, respondeu o presidente da FPA, deputado Pedro Lupion (PP-PR), ao ser questionado sobre a providências da bancada do agronegócio sobre o tema.

Incra quer garantir terras para reforma agrária sem empenho de recursos

A portaria da AGU foi motivada por uma nota técnica do Incra, que apontava para a desnecessidade de recursos orçamentários, empenho e transferência financeira entre o órgão e as possíveis entidades credoras.

As regras atualmente em vigor preveem que a União, suas autarquias ou fundações públicas que tiverem que cobrar dívidas de qualquer natureza só podem adjudicar um imóvel rural penhorado para destiná-lo à reforma agrária se o Incra dispuser de recursos para pagar o valor do débito ao credor.

O parecer da AGU, no entanto, muda esse entendimento. O órgão aponta não ser necessária a disponibilidade de recursos e afirma que o atual procedimento destoa dos mecanismos usuais utilizados para transferências de imóveis da União para fins de reforma agrária.

“A exigência de transferência financeira correspondente ao valor integral do imóvel à entidade credora torna a adjudicação tão onerosa – do ponto de vista do impacto orçamentário – quanto quaisquer outras formas de obtenção de imóveis ao Programa Nacional de Reforma Agrária, a exemplo da compra e venda e da desapropriação por interesse social”, aponta o documento.

Sendo assim, caso um proprietário rural tenha dívidas com a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) ou com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama), oriundas de impostos federais ou multas ambientais, por exemplo, o Incra não precisará ressarcir o órgão credor e destinará o imóvel para a reforma agrária.

De acordo com o advogado especialista em direito agrário, Paulo Roberto Kohl, para efeito prático, a opção de adjudicação pelo ente público, exclui a possibilidade de particulares arrematarem os imóveis rurais penhorados em leilões judiciais ou extrajudiciais. “Além disso, a União disporá de maiores possibilidades para a destinação de bens para a reforma agrária, sem necessidade de dispor de crédito extra para a aquisição de imóveis”, apontou Kohl.

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