O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes intimou, nesta 3ª feira (25.jun.2024), o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo) a comprovar o cumprimento da decisão que proibiu punições a profissionais que realizam aborto em casos previstos por lei após 22 semanas de gestação, e os obriga a fazer assistolia fetal
“(…) Intime-se o Conselho para que comprove, com urgência, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o cumprimento imediato da decisão de 24/5/2024, pela qual determinada a suspensão de todos os processos administrativos e disciplinares fundados na norma questionada na presente ADPF, sob pena de responsabilidade civil e penal. Intime-se com urgência”, diz o despacho.
A determinação se refere à ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental) 1141. A ação, protocolada pelo Psol, questionou a legitimidade da norma do CFM (Conselho Federal de Medicina) que proibiu a realização da assistolia fetal para interrupção da gravidez.
Moraes entendeu, em decisão publicada em 24 de maio, que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar a regra, prevista em lei. Também cita que o procedimento é reconhecido e recomendado pela OMS (Organização Mundial de Saúde).
A análise do caso foi encaminhada ao plenário virtual (sem discussão do colegiado) até 31 de maio. O ministro Nunes Marques, no entanto, pediu que a discussão fosse feita em plenário físico.
Até o pedido de destaque de Nunes Marques, só o ministro André Mendonça havia votado, divergindo do relator. Argumentou não haver “abuso no exercício do poder regulamentar” do conselho de medicina e entendeu que a Corte não deve adotar postura diferente do órgão regulamentador sem a devida instrução processual.