Foi assinado, nesta quarta-feira (8), o acordo que encerra disputa judicial de 21 anos e que prevê segurança jurídica ao processo de regulamentação e reordenamento da área turística da Praia do Futuro.
O consenso foi firmado entre União, Governo do Ceará, Prefeitura de Fortaleza, Ministério Público Federal (MPF) e a associação de empresários locais na Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).
Com a homologação do acordo, a gestão da Praia do Futuro passa a ser da Prefeitura de Fortaleza.
De acordo com o documento, as barracas poderão ficar no local desde que se adequem a novas regras para garantir equilíbrio entre uso comercial e preservação ambiental, além de permitir um ordenamento visual e funcional da orla.
No cronograma divulgado pela Secretaria do Patrimônio da União (SPU), vinculada ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), os donos das barracas terão que realizar todas as obras e adequações físicas necessárias até 30 de dezembro de 2027 para manter os empreendimentos.
Saiba o que muda com o acordo
-Padronização de tamanhos: as barracas deverão se adequar a três tamanhos definidos pelo Patrimônio da União: 500 m², 1.000 m² ou, no máximo, 1.500 m²;
-Fim de estruturas extras: áreas como parques aquáticos deverão ser removidas, e estruturas que ultrapassem a área delimitada serão proibidas;
-Regularização financeira: proprietários deverão quitar dívidas atrasadas junto à União para garantir a permanência no local;
-Pagamento de taxa anual: donos de barracas deverão pagar uma cessão de uso onerosa anualmente, a partir deste ano. O valor poderá ser divididos em 12 parcelas mensais e terá reajuste anual pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA);
-Reurbanização da orla: acordo prevê um projeto de requalificação urbanística e ambiental de toda a área;
Segurança jurídica: o objetivo final é garantir a manutenção dos empregos e a atividade econômica, respeitando o reconhecimento das barracas como patrimônio cultural, sem comprometer a gestão do patrimônio público.







