O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) decidiu, por unanimidade, cassar o mandato de Juninho Aquino (Avante), vereador suplente em exercício de Fortaleza, nesta segunda-feira (18). Nesta segunda, o procurador regional eleitoral do Ceará, Samuel Arruda Miranda, foi categórico ao argumentar que, diferentemente do que entendeu a 112ª Zona Eleitoral, há indícios claros da ligação do vereador com o grupo criminoso Comando Vermelho.

“O juízo optou por uma saída lateral que não enfrenta a realidade. […] Nós precisamos ser firmes na coibição desse abuso porque uma decisão excessivamente fundada em filigranas técnicas pode nos conduzir a um ponto de não retorno. Nós tivemos uma situação em Santa Quitéria que se iniciou em 2020, agravou-se em 2024, e a situação de Fortaleza é quase que insustentável”. Samuel Arruda Miranda – Procurador regional eleitoral do Ceará.

O pleno, contudo, seguiu por outro caminho, que ainda assim resultou na condenação de Juninho Aquino.

O relator do caso, desembargador eleitoral José Maximiliano Machado, entendeu que não foram apresentadas provas concretas que ligassem o então candidato a grupo criminoso, tomando como base os depoimentos de testemunhas.

Algumas delas, ligadas à campanha do denunciante, o ex-vereador Márcio Cruz (PCdoB), relataram ser alvo direto de intimidação ou ter tomado conhecimento de atitudes do tipo por meio de terceiros, sem saber identificar, contudo, se partiam de membros de facção criminosa.

Já as testemunhas arroladas pela parte investigada negaram categoricamente a ocorrência de atos de proibição de campanha e ameaças de facções, especificamente a opositores de Juninho nos bairros Padre Andrade e Jardim Iracema, onde teriam acontecido os delitos, segundo a ação.

Para o relator, “não há prova de que (os atos) tenham sido fomentados, instrumentalizados e autorizados pelo recorrido (Juninho) com respaldo de grupos criminosos”.

Por outro lado, o pleno reconheceu que houve, sim, coação a eleitores e apoiadores do então candidato Márcio Cruz, ainda que não fosse provada a relação com o Comando Vermelho nesse caso diretamente.

O relator embasou sua afirmação listando ações como “gritos de guerra autoritários, uso de aparelhos de som e motores de motocicletas em volume elevado para a criação de um ambiente de terror e hostilidade, na intimidação de apoiadores, na disseminação de ordens de retirada, de mudança de local de passeata, de fechamento de comitê, na inutilização de material de campanha, atos esses utilizados por pessoas a serviço de Juninho, alguns deles na sua própria presença”.

Para ele, não havia “enfrentamento pontual de grupos antagônicos, mas a adoção de modus operandi especifico, sistematizado, reiterado e organizado como estratégia para impedir a campanha adversaria pela propagação do medo”. Em síntese, o vereador foi condenado por “abuso pelo mau uso da militância”.

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