A decisão da juíza, assinada em 24 de janeiro, determinou que o piloto fosse liberado sob o pagamento de R$ 24,3 mil de fiança, valor que foi depositado no mesmo dia.
“Todavia, a situação dos autos indica que a dinâmica dos fatos evidencia, pelo menos neste momento, uma situação de conflito recíproco, na qual não se vislumbra o dolo de atingir resultado mais lesivo. Por outro lado, as circunstâncias dos autos indicam a necessidade de imposição de medida cautelar diversa da prisão, que assegure a reparação de eventual dano causado à vítima, que neste momento encontra-se em estado grave na UTI”, escreveu.
Por isso, impôs medidas cautelares a serem cumpridas por Pedro Arthur, como: comparecimento a todos os atos do processo; proibição de ausentar-se do Distrito Federal por mais de 30 dias, a não ser que autorizado pela Justiça; proibição de mudança de endereço sem comunicação à Justiça.