O Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação solidária de um morador de condomínio que franqueou a entrada de uma pessoa que, posteriormente, furtou bicicleta de um vizinho.

A decisão é da 1ª Turma Cível do TJDFT e determina o pagamento de indenização por danos materiais e morais à vítima do furto. O colegiado entendeu que o condômino responde solidariamente pelos atos de quem autoriza a entrar no local.

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