Mais um caso de impunidade, a justiça Cearense soltou três bandidos em audiência de Custódia, eles eram acusados pelos crimes de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, tráfico de drogas, associação para o tráfico e tentativa de homicídio (por trocarem tiros com os PMs), além de corrupção de menores, mesmo com essa ficha extensa o juiz entendeu que ele poderia ser posto na rua.

Equipes do Comando Tático Motorizado (Cotam) patrulhavam na região, quando receberam informações sobre indivíduos armados na região. De posse da informação, viaturas da PMCE iniciaram as diligências. Quando as equipes se depararam com o grupo, foram recebidas por disparos de arma de fogo”, descreveu a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Ceará (SSPDS), em publicação.

Os suspeitos acabaram rendidos e detidos, sem ninguém ficar ferido. Com eles, foram apreendidas duas submetralhadoras calibre 40, uma pistola calibre 40, um revólver calibre 38, uma espingarda calibre 12, três carregadores de arma de fogo, 64 gramas de cocaína, 198 gramas de maconha, duas balanças de precisão e 43 munições.

O Plantão Judiciário da Comarca de Fortaleza decidiu, no último dia 9 de julho, por converter as prisões em flagrante de José Nícolas Pereira, Francisco Patrício Lima e Romário Viana de Moura em prisões preventivas.

Segundo a decisão judicial, a prisão cautelar do trio é necessária “para preservação da ordem pública e por conveniência da instrução criminal, em virtude dos seus antecedentes criminais respondem a outros processos criminais”.

Francisco Patrício já utilizava tornozeleira eletrônica, quando foi preso, e tinha passagem pela Polícia por porte ilegal de arma de fogo; José Nicolas já respondia por receptação, roubo e porte ilegal de arma de fogo; e Romário Viana também já havia sido detido por porte ilegal de arma de fogo.

Evanilson Silva Mendonça, Guilherme Viana de Moura e Francisco Caio Sousa Pereira tiveram a liberdade provisória concedida, com a aplicação de medidas cautelares, como comparecimento mensal à Central de Alternativas Penais, proibição de manter contato com as vítimas e testemunhas, recolhimento domiciliar norturno e proibição de se ausentar de Fortaleza.

COMENTAR