O réu Antônio Humberto Santos, acusado pelas mortes da esposa e das duas filhas crianças, dentro da própria casa da família, não deve mais responder criminalmente. Exames comprovaram a insanidade mental alegada pela defesa do denunciado. Com isso, ele foi considerado inimputável, quando não pode ser punido de acordo com o processo de execução penal, e absolvido. Antônio tinha sido pronunciado em decisão na 2ª Vara do Júri. Ou seja, iria sentar no banco dos réus e ser julgado por populares. Ele recorreu da decisão e a Justiça decidiu anular a sentença de pronúncia, o absolvendo sumariamente.
A decisão com base na insanidade mental do réu prevê que ele fique internado, no mínimo, um ano “devendo perdurar enquanto não averiguada, mediante perícia médica, a cessação da periculosidade do agente”.
Delano Cruz, advogado criminalista que representa a defesa técnica de Antônio disse ao Diário do Nordeste que o “juiz determinou uma perícia médica e os peritos concluíram que, ao praticar a conduta, o réu não era capaz de entender o caráter ilícito da sua conduta. Dessa forma, ocorreu absolvição imprópria e aplicada a medida de segurança com a internação do nosso cliente em hospital psiquiátrico. Justiça feita”.
A Justiça ordenou ainda que as secretarias da Saúde do Estado e do Município sejam oficiadas com urgência para priorizar um leito de internação em Hospital Geral Psicossocial para receber o interno. A reportagem apurou que na última semana ele foi transferido ao hospital.
CORPOS DAS VÍTIMAS JÁ ESTAVAM COM MAU CHEIRO
Antônio Humberto foi preso horas após o triplo homicídio, em maio de 2020. Ele foi levado por policiais militares para o 30º Distrito Policial, no Jangurussu.
Os corpos foram encontrados na residência da família, localizada na Avenida Frei Cirilo, no bairro Messejana. As crianças tinham 4 e 12 anos de idade.
Os policiais que atenderam a ocorrência suspeitaram que a mãe e as duas filhas tivessem sido mortas há mais de 24 horas, devido ao odor. Familiares já estavam sem notícias delas há dois dias.
Ao entrarem na casa, policiais viram marcas de sangue espalhadas pelo chão. A mulher e uma das crianças estavam em um quarto, enquanto a outra menina foi achada em outro cômodo.
Segundo a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS), os corpos apresentavam lesões decorrentes de objetos perfurocortantes e contundentes. Uma chave de fenda e uma faca de cozinha ensanguentadas foram encontradas na residência.
‘PENSAMENTOS PERTURBADORES‘
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), poucos dias antes do crime, o denunciado buscou ajuda médica alegando que estava sendo “cometido por pensamentos perturbadores”. Foi prescrito a ele um medicamento. Dias depois, em uma madrugada, segundo a acusação, Antônio Humberto decidiu matar sua família e, “para tanto, ministrou à sua companheira e filhas o referido medicamento, que imaginava leva-lhes ao sono, facilitando, assim, o propósito de suprimir-lhes as vidas, sufocando-as”.
Ao contrário da teoria dele, “a droga pôs as vítimas inquietas, o que, mesmo assim, não o fez refluir do seu desiderato homicida, quando decidiu matar, por primeiro, sua filha de doze anos, levando-a a tombar morta no piso da sala ao desferir–lhe um certeiro golpe de faca no peito”.
O MP destaca que o acusado usou da relação de confiança “levando-nos a inferir que as vítimas jamais suportariam ações tão nefastas protagonizadas pelo próprio companheiro e pai”.
Durante o andamento do processo principal foi instaurado o incidente de insanidade mental. O Relatório de Avaliação Biopsicossocial, juntado pela Secretaria de Estado da Saúde, em outubro de 2024, apontou que o “quadro do examinado sugere transtorno psicótico”.
Fonte: DN