Os dois delegados de Polícia Civil do Ceará (PCCE) que se tornaram alvos de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) no caso da suposta falha de custódia da maconha encontrada em Acopiara foram exonerados dos cargos.
Conforme documento a que a reportagem do Diário do Nordeste teve acesso, Marcos Sandro Nazaré de Lira, ocupante da função de delegado seccional da 4° Seccional do Interior Sul, e Vicente de Paula Rodrigues, delegado titular da Delegacia de Polícia Civil de Acopiara, foram afastados dos cargos desde o dia 29 de junho de 2026.
O delegado Jaime de Paula Pessoa Linhares, presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Ceará (Adepol-CE) diz considerar o afastamento uma condenação antecipada e que traz um prejuízo financeiro aos delegados. “Vamos procurar rebater (as exonerações) juridicamente”, afirmou.
Em nota, a assessoria jurídica da Adepol destacou que “as exonerações dos Delegados de Polícia decorreram da instauração de um processo administrativo disciplinar, medida esta que, a nosso ver, é completamente precipitada e desarrazoada, tendo em vista que sequer houve procedimento apuratório preliminar para se investigar o fato na sua amplitude e delimitar as responsabilidades, o que denota um açodamento que tem contornos de prejulgamento. Lamentamos, por demais, que se queira adotar essa toada a um caso tão sensível como esse”.
Na última quinta-feira (2), o governador Elmano de Freitas confirmou a investigação e disse que a Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública (CGD) vai “apurar responsabilidades” dos agentes responsáveis pela custódia da plantação de 290 mil pés de maconha encontrados em Acopiada, Interior do Estado.
“Se o delegado tem responsabilidade ou não, quem vai dizer é a apuração”, disse Elmano, em coletiva de imprensa na sede da Delegacia Geral, durante evento de entrega de celulares furtados e roubados.
A exoneração encontra respaldo na Lei nº 13.441, de 29 de janeiro de 2004, “que dispõe sobre o processo administrativo-disciplinar aplicável aos Policiais Civis de carreira do Estado do Ceará, conforme disposto no art. 43 e seu parágrafo único: Art. 43”.
“O policial civil de carreira que estiver respondendo a processo administrativo-disciplinar somente poderá ser demitido de seu cargo ou função efetiva após o julgamento. Parágrafo único. O policial civil de carreira que estiver respondendo a processo administrativo-disciplinar fica impedido de permanecer em cargo comissionado ou de ser nomeado para assumir cargo comissionado ou função de chefia de qualquer natureza em órgão da Administração Pública Estadual, enquanto durar o julgamento do processo administrativo disciplinar”.








