O programa de assistência será retroativo a 25 de maio de 2010. De acordo com os textos, estes valores devem ser pagos “com incidência de juros e correção monetária”. Segundo o Portal da Transparência, os servidores públicos ganham mais de R$ 30 mil por mês.

Considerando apenas a tabela de correção monetária do Judiciário mineiro, um membro do Ministério Público ou do TJMG com um filho de sete anos recém-completados tem direito a uma bolada de R$ 57 mil. Este valor ainda será acrescido de juros, cujo percentual não foi divulgado.

“Valores retroativos serão pagos de acordo com a disponibilidade orçamentária e poderão ser parcelados”, registram ambas as resoluções.

Entenda como funciona

O ano de 2010 é referência para fins de preenchimento dos requisitos. Para fins de pagamento retroativo, serão contabilizados no máximo cinco anos a partir de então, a depender da idade do dependente.

Por exemplo: um magistrado que tinha filho de 1 ano em 2010 poderá solicitar cinco anos de pagamento retroativo, assim como quem teve filho a partir dessa época.

Para quem tiver dependentes a partir de agora, o pagamento será mais duradouro, desde o nascimento até antes de a criança completar 7 anos.

Segundo as publicações, consideram-se dependentes: filhos, menores sob guarda ou tutela do promotor ou magistrado, mediante ato judicial, e enteados, desde que comprovada a dependência econômica.

Consequência financeira

Segundo o UOL, cerca de 1,3 mil integrantes do MP de Minas estariam sujeitos à medida. A assessoria do órgão, porém, diz que ‘apenas’ 200 solicitaram auxílio-maternidade ou auxílio-paternidade nos últimos anos, e seriam potenciais beneficiários da medida.

De acordo com a assessoria do TJMG, o benefício “alcança percentual baixo de magistrados especificamente aqueles que têm filhos com idade de 0 a 7 anos se encerrando quando atingida a referida idade limite”.

Outros casos

O TJMG afirmou, em nota, que o Órgão Especial aprovou a medida em 14 de junho deste ano. O benefício segue precedente aberto em abril deste ano. No mês, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reconheceu o direito de magistrados do Rio Grande do Sul de receberem auxílio-creche, inclusive com direito à mesma retroatividade.

“A concessão retroativa e o próprio direito foram reconhecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, argumentou a assessoria do TJMG.

“A medida tem como fundamento o princípio constitucional da isonomia entre as carreiras do MP e da magistratura, ou seja, com o Poder Judiciário de Minas Gerais, que havia reconhecido anteriormente o direito para os magistrados mineiros”, informou o MP.

COMENTAR