A representação do Facebook no Brasil foi condenada em primeira instância a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 500 para cada usuário diretamente atingido por vazamento de dados pessoais ocorrido em 2021. A sentença foi dada nesta quinta-feira (23) pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, no Maranhão.
Na decisão, o juiz Douglas Martins entendeu que o Facebook agiu em desconformidade ao permitir a extração de dados de suas plataformas, mesmo que tenha sido por terceiros, uma vez que era responsabilidade da empresa garantir sigilo das informações.
A Ação Civil Coletiva foi proposta pelo Instituto Brasileiro de Defesa das Relações de Consumo. O Ibedec do Maranhão argumenta que a empresa contrariou a proteção legal garantida aos consumidores quanto aos seus direitos fundamentais à privacidade, à intimidade, à honra e à imagem, ao ter vazado dados pessoais de cerca de 533 milhões de usuários de 106 países.
Desse total de usuários, mais de oito milhões de brasileiros tiveram seus dados expostos, como número de telefone, e-mail, nome, data de nascimento e local de trabalho, como consta na decisão do juiz Douglas Martins.
A sentença judicial em primeira instância também indica que a empresa de tecnologia e mídia social deverá pagar R$ 72 milhões a título de danos morais coletivos para o Fundo Estadual de Interesses Difusos do Maranhão.
A assessoria da Meta, empresa dona do Facebook, explicou que o que ocorreu em 2021 foi uma coleta dos dados, não necessariamente inacessíveis, mas feita de forma automatizada por terceiros. Informou também que medidas de segurança foram tomadas e que a empresa ainda não foi notificada sobre a sentença judicial.