O governo Lula deve voltar a tributar as compras internacionais de até US$ 50 a partir de 1º de janeiro de 2027, conforme informações sobre as mudanças previstas na Reforma Tributária. A nova cobrança será realizada por meio da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), um tributo federal que integra o novo modelo de tributação do consumo no Brasil. A medida pode afetar consumidores que adquirem produtos em plataformas estrangeiras de comércio eletrônico.
A mudança ocorre após o fim da cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras de pequeno valor, conhecida como “taxa das blusinhas”. Com a extinção dessa tarifa, houve uma perspectiva de redução da tributação federal sobre essas encomendas, mas a previsão de incidência da CBS em 2027 estabelece um novo cenário para as compras internacionais. A CBS faz parte da reformulação do sistema tributário brasileiro e foi criada para substituir gradualmente tributos federais sobre o consumo. Sua aplicação sobre produtos importados está relacionada à proposta de aplicar regras de tributação do consumo também aos bens adquiridos do exterior, fazendo com que compras de baixo valor possam voltar a ter uma cobrança federal após o encerramento da antiga tarifa.
As estimativas mencionadas nas discussões sobre a mudança apontam para uma alíquota próxima de 9% para as encomendas, valor inferior aos 20% da antiga taxa das blusinhas. Esse percentual, no entanto, não deve ser tratado como definitivo sem a confirmação das regras oficiais aplicáveis em 2027. Além disso, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, já incide sobre compras internacionais conforme as regras vigentes. A variação da cobrança depende da legislação aplicável, e a existência do ICMS significa que o fim do Imposto de Importação não representa necessariamente a isenção completa das encomendas feitas no exterior.
Na prática, a tributação pode influenciar o valor final de produtos adquiridos em sites estrangeiros, como roupas, acessórios e eletrônicos, dependendo das regras de incidência e das características de cada operação. As plataformas de comércio eletrônico também precisarão observar as regras aplicáveis às vendas internacionais, podendo adaptar sistemas de cobrança, recolhimento e apresentação dos impostos aos consumidores, o que pode alterar a exibição dos preços durante a finalização das compras.
Para os consumidores, a consequência potencial é a redução da vantagem financeira de adquirir produtos diretamente do exterior, uma vez que itens importados podem ficar mais caros dependendo do preço, frete e tributos incidentes. A discussão está inserida no processo da Reforma Tributária, que busca reorganizar a cobrança de impostos sobre o consumo e estabelecer regras para operações com produtos nacionais e importados, não sendo tratada como uma decisão isolada sobre a antiga taxa das blusinhas.
Com a aproximação de 2027, a definição das regras oficiais será fundamental para esclarecer quais operações estarão sujeitas à CBS, quais alíquotas serão aplicadas e como ocorrerá o cálculo dos valores devidos. Até que esses detalhes sejam confirmados pelos órgãos competentes, as estimativas de mercado devem ser apresentadas como projeções, e não como percentuais definitivos.






