Após o ministro Alexandre de Moraes reconhecer a progressão de regime prisional para Débora Rodrigues dos Santos, a Débora do Batom, advogados da cabeleireira classificaram a nova condição como um “semiaberto de fachada” ou “semiaberto fake”, com menos benefícios do que para criminosos de facções. As declarações da defesa foram apresentadas nesta quarta-feira (7) pelas redes sociais e em recurso enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com os advogados Hélio Júnior e Taniéli Telles, na decisão assinada por Moraes no dia 2 de outubro não foi estabelecida rotina de saídas para que a cabeleireira possa realizar atividades concedidas a presos comuns que progridem para o semiaberto. A Gazeta do Povo chegou a publicar reportagem explicando quais seriam os deslocamentos compatíveis com o novo regime prisional, mas nenhum foi liberado pelo ministro.

“A decisão não autorizou expressamente Débora a trabalhar, estudar, levar os filhos à escola, ir ao mercado ou realizar outros deslocamentos do dia a dia”, explicam os advogados. “Também não houve manifestação expressa revogando as demais medidas cautelares”, continuaram, em referência ao uso de tornozeleira eletrônica e às proibições de Débora usar redes sociais, conceder entrevistas e receber visitas.

Segundo a defesa, no entanto, há diversos presos vinculados a facções que receberam o benefício de deixar o estabelecimento prisional no regime semiaberto para visitas e convívio externo. “Enquanto Débora, embora já se encontre em prisão domiciliar humanitária, continua impedida de receber livremente integrantes de sua própria família”, ressalta a defesa, pontuando que não basta mudar o nome do regime nos autos. “É necessário que a progressão alcance a vida concreta da apenada”.

Entre os casos de integrantes de organizações criminosas citados pela defesa de Débora está o de Valdeci Alves dos Santos, conhecido como “Colorido”, um dos líderes do PCC. “Ele cumpria pena no Centro de Progressão Penitenciária de Valparaíso (SP), em regime semiaberto, e recebeu saída temporária no Dia dos Pais, em agosto de 2014”, informa a defesa de Débora Rodrigues.

Outro caso apresentado é o de Daniel Conceição Guedes, conhecido como “Piu Piu” e apontado pelas autoridades como integrante do Comando Vermelho (CV). Segundo os advogados, o homem cumpria pena de 10 anos por tráfico de drogas, associação para o tráfico e roubo majorado em regime semiaberto, e recebeu benefício de Visita Periódica ao Lar (VPL), em julho de 2026, deixando efetivamente a unidade prisional.

“O regime semiaberto, em situações concretas e observados os requisitos legais aplicáveis, pode produzir efeitos materiais de reinserção e convívio externo mesmo em execuções de crimes graves”, diz a defesa, ao solicitar que a passagem de Débora para um regime menos gravoso traga mudanças reais para a rotina dela. “O regime semiaberto não pode ser convertido em ‘semiaberto de fachada’”.

Defesa solicita posicionamento de Moraes a respeito da rotina de Débora do Batom

Nos embargos de declaração protocolados nesta quarta-feira (7), a defesa apresentou seus questionamentos e pediu, então, que Moraes estabeleça regras para que Débora utilize os benefícios do novo regime.

Entre as solicitações estão autorização para trabalhar e estudar fora de casa, levar e buscar os filhos na escola, participar de eventos escolares como Dia das Mães e Dia dos Pais, e comparecer à igreja, especialmente aos sábados.

O documento ainda solicita “regras gerais e objetivas” para realização de consultas médicas e odontológicas, sem a necessidade de autorização judicial para “cada ato ordinário da vida”. Além disso, os advogados pedem que as medidas cautelares sejam reavaliadas “individualmente, com indicação expressa do risco atual que pretende neutralizar”.

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